O princípio da finalidade formal como um princípio regulativo-transcendental da faculdade de julgar reflexiva
DOI:
https://doi.org/10.5380/sk.v10i12.88801Resumo
Meu artigo apresenta um comentário crítico da tese de Kant segundo a qual o princípio da finalidade formal fundamenta a possibilidade da sistematicidade da natureza de um ponto de vista empírico. Na segunda introdução a Crítica da faculdade de julgar Kant identifica esse princípio como a regra que guia a faculdade de julgar reflexiva em sua investigação da natureza. Kant sugere principalmente que o princípio da finalidade formal (enquanto um princípio transcendental do conhecimento) expressa uma regra que a faculdade de julgar produz completamente a priori em sua reflexão sobre a natureza. Meu texto visa explicar por que o princípio da faculdade de julgar reflexiva é considerado um princípio transcendental cuja legitimidade requer uma espécie de "dedução".
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Copyright (c) 1969 Renato Valois Cordeiro

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