Arte bela ou arte mista? Kant sobre a música
DOI:
https://doi.org/10.5380/sk.v17i2.89930Palavras-chave:
Kant, música, belo, agradávelResumo
O objetivo do artigo consiste em examinar a posição de Kant acerca da música exposta nos parágrafos que encerram a "Analítica" da primeira parte da Crítica da faculdade do juízo, consagrada ao tratamento dos juízos estéticos. Embora a noção de forma desempenhe um papel de relevo para a possibilidade de fundamentar a pretensão de universalidade que erguemos para nossos juízos de gosto, Kant expressa-se de modo na melhor das hipóteses reticente acerca dessa arte, que ocupa a posição mais inferior na hierarquia esboçada nas passagens que tratam do tema. Argumento que a natureza desse paradoxo pode ser melhor compreendida se atentarmos para um trecho do §51 que não chamou especialmente a atenção dos comentadores onde o filósofo caracteriza a música como uma arte mista, simultaneamente bela e agradável.
Referências
APPELQVIST, A. “Form and Freedom: The Kantian Ethos of Musical Formalism”. The Nordic Journal of Aesthetics, n. 40–41, (2010–2011), p.75–88.
DAHLHAUS, C. “Zu Kants Musikästhetik”. Archiv für Musikwissenschaft, vol. 10, n. 4,1953, p. 338-347.
GIORDANETTI, P. “Musik bei Kant”. Musik-konzepte. Soderband: “Musikphilosophie”. Edição organizada por Ulrich Taday. 2007, p. 123-136.
GOTSHALK, D. W. “Form and Expression in Kant’s Aesthetics”. The British Journal of Aesthetics, vol. 7, n. 3, 1967, p. 250–260.
GUYER, P. “Formalism and the Theory of Expression in Kant’s Aesthetics”. Kant-Studien, vol. 68, n. 1, 1977, p. 46-70.
HERMANN-SINAI, S. “Musik und Zeit bei Kant”. Kant-Studien, vol. 100, n. 4, 2009, p. 427-453.
JOHNSON, M. L. “Kant's Unified Theory of Beauty”. The Journal of Aesthetics and Art Criticism, vol. 38, n. 2, (Winter, 1979), p.167-178.
KIVY, P. Antithetical Arts: On the Ancient Quarrel Between Music and Literature. Oxford: Clarendon, 2009.
MARSCHNER, F. “Kant's Bedeutung für die Musik-Ästhetik de Gegenwart I.”. Kant-Studien, vol. 6, n. 1-3, 1901, p. 19-40.
MATHERNE, S. “Kant’s Expressive Theory of Music”. The Journal of Aesthetics and Art Criticism, vol. 74, n. 1, (Spring, 2014), p. 129-145.
MULLERIN, T. J. “Is a Kantian Musical Formalism Possible?”. The Journal of Aesthetics and Art Criticism, vol. 72, n. 2, (Winter, 2016), p. 35-46.
NACHMANOWICZ, R. Lógica e música: conceitualidade musical a partir da filosofia de Kant e Hanslick. Belo Horizonte: Relicário, 2016.
NIETZSCHE, F. Die Geburt der Tragödie. Kritische Studien Ausgabe, Bd. 1. Edição organizada por Giorgio Colli e Mazzino Montinari. Berlin: De Gruyter, 1998.
PARRET, H. “Kant on Music and the Hierarchy of the Arts”. The Journal of Aesthetics and Art Criticism, vol. 56, n. 3, (Summer, 1998), p. 251-264.
REED, A. “The Debt of Disinterest: Kant's Critique of Music”. MLN, vol. 95, n. 3, (Apr., 1980), p. 563-584.
SCHOPENHAUER, A. Die Welt als Wille und Vorstellung. Sämtliche Werke, Bd. 1. Edição organizada por Wolfgang Frhr. Von Löhneysen. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1986.
SCHUELLER, H. M. “Immanuel Kant and the Aesthetics of Music”. The Journal of Aesthetics and Art Criticism, vol. 14, n. 2, (Dec., 1955), p. 218-247.
VIDEIRA JR., M. “A recepção da Crítica do Juízo na literatura musical do início do século XIX”. In: MARQUES, U. R. de A. Kant e a música. São Paulo: Barcarolla, 2010, p. 181-210.
WEATHERSTON, M. “Kant’s Assessment of Music in the Critique of Judgment”. British Journal of Aesthetics, vol. 6, n. 1,(January, 1996), p. 56-65.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores mantém os direitos de republicação, sob condição de indicação de primeira publicação na Studia Kantiana.
Autores cedem o direito aos editores de vincular seus artigos em futuras bases de dados.
A Studia Kantiana utiliza a licença Creative Commons: Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International (CC BY-NC-ND 4.0)
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Não Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
Sem Derivações — Se você remixar, transformar ou criar a partir do material, você não pode distribuir o material modificado.