LAICIDADE EM DISPUTA: UM ESTUDO A PARTIR DA APROVAÇÃO DO ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL NO STF
DOI:
https://doi.org/10.5380/rt.v9i2.72872Palavras-chave:
Laicidade, Ensino Religioso Confessional, secularidade, religião, diversidade religiosa.Resumo
Tendo por tema a laicidade e o ensino religioso confessional, este trabalho objetivou a análise dos modelos de laicidade em disputa no Estado brasileiros, a partir dos votos, do relator e revisor, no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI - 4439, de 2010). Os resultados apontam para paradoxos no modelo de laicidade brasileira. Conclui-se que existem dois modelos em disputa (laicidade com total separação estado e igreja; e laicidade com a colaboração igreja-estado); com adoção do Ensino Religioso Confessional oficializado, amplia-se riscos à manutenção da diversidade religiosa, sobretudo dos grupos minoritários.
Referências
ABUMANSSUR, E.S. “Religião e democracia, questões à laicidade do Estado”. In: CRPSP. Laicidade, Religião, Direitos Humanos e Políticas Públicas. São Paulo: CRPSP, 2016. v. 1. (Coleção Psicologia, Laicidade e as Relações coma Religião e a Espiritualidade, 3 v.).
ALVES, R.V.S. “Secularismo, neutralidade e tolerância: uma abordagem conceitual”. In: BRASIL. Diversidade Religiosa no Brasil: pesquisas, reflexões e debates. Distrito Federal: Ministério dos Direitos Humanos, 2018.
ALVES, L.A.S.; Junqueira, S. “A elaboração das concepções do Ensino Religioso no Brasil”. In: JUNQUEIRA S. A; WAGNER, R. O Ensino Religioso no Brasil. Coleção Educação Religião, 5. Curitiba: Champagnat, 2011.
BARBOSA, R. D. G. “A prática de Ensino Religioso não confessional nas abordagens da Revista Diálogo”. Relegens Thréskeia – Estudos e Pesquisa em Religião, Curitiba, v. 2, n. 1, p.71-85, 2013.
BERNI, LEV. “Os diferentes usos do termo espiritualidade: na busca por uma definição instrumental para a psicologia”. In: CRPSP. Psicologia, espiritualidade e epistemologias não-hegemônicas. São Paulo: CRPSP, 2016. (Coleção Psicologia Laicidade e as Relações com a Religião e a Espiritualidade).
BRASIL. CNE/MEC. Diretrizes curriculares nacionais para os cursos de licenciaturas em Ciências da Religião. Parecer 12/2018.
_____. STF, Notícias. Suspenso julgamento de ADI sobre Ensino Religioso nas escolas públicas (2017) disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356402&caixaBusca=N acessado em 07/08/2018.
_____. CNE/ UNESCO. Materiais didáticos para o componente curricular Ensino Religioso visando a implementação do artigo 33 da Lei 9.394/96 revisto na Lei 9.475/97, Distrito Federal, 2016.
______. STF, Notícias: Mais especialistas expõem seus argumentos na audiência pública sobre Ensino Religioso (2015): disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293662 acessado em 07/08/2018.
______. Ministério da Saúde. Política Nacional de Educação Popular em Saúde. 19 de novembro de 2012. Disponível em http://www.crpsp.org.br/diverpsi/arquivos/pneps-2012.pdf. Acessado em 24/07/2018.
_____. Presidência da República, Secretaria de Direitos Humanos. Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH/3. Disponível em https://www.ohchr.org/Documents/Issues/NHRA/ProgrammaNacionalDireitosHumanos2010.pdf Acessado em 26/07/2018.
_____. Decreto Lei 7.107 de 11/02/2010 – Acordo República Federativa do Brasil e Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil firmado na cidade do Vaticano em 13/11/2008. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7107.htm Acessado em 10/09/2019.
_____. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.439 de 27/09/2017. Disponível em http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3926392. Acessado em 03/09/2019.
_____. Lei Geral das Religiões - Projeto de Lei da Câmara (PLC) 160 de 2009. Disponível em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/92959 acessado em 06/08/2018.
_____. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) 9.394 de 20/12/1996. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm acessado em 06/08/2018.
_____. Constituição da República Federativa do Brasil. Distrito Federal: Presidência da República. 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acessado em 23/07/2018.
CASTRO, R. M.M.; BALDINO, J.M. “O processo de escolarização do Ensino Religioso no Brasil” REVER, SP, Ano 15, n. 2, 69-79, jul/dez, 2015.
CECCHETTI, E.; SANTOS, A. V. “O bom combate mineiro e reintrodução do Ensino Religioso Confessional na Primeira República”. In: Anais do XV SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES DE ENSINO RELIGIOSO; III SEMINÁRIO REGIONAL DO ENSINO RELIGIOSO NO ESPÍRITO SANTO, FONAPER/UFES, p. 169-176, 2018. Disponível em https://fonaper.com.br/wp-content/uploads/2020/05/514_.pdf acessado em 30/05/2020.
COLABORA EDUCAÇÃO - MOVIMENTO COLABORA EDUCAÇÃO, Sistema Nacional de Educação e o regime de colaboração entre os entes federados, 2019 disponível em http://movimentocolabora.org.br/wp-content/uploads/2019/06/colabora-sne-texto-sobre-lei-complementar-do-sne-2019-06-28.pdf, acessado em 29/05/2019.
CONCEIÇÃO, J.L.M. Jesuítas na educação brasileira: dos objetivos e métodos até sua expulsão. Educação Pública, 2017. Disponível em http://educacaopublica.cederj.edu.br/revista/artigos/jesuitas-na-educacao-brasileira-dos-objetivos-e-metodos-ate-a-sua-expulsao ,acessado em 16/08/2018.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DA LAICIDADE NO SÉCULO XXI (2006) (Tradução e adaptação BERNI, L.E.V. SP: Ateliê de Pesquisa Transdisciplinar [APTD]) disponível em https://www.academia.edu/34547642/DECLARA%C3%87%C3%83O_UNIVERSAL_DA_LAICIDADE_NO_S%C3%89CULO_XXI_Tradu%C3%A7%C3%A3o_e_Adapta%C3%A7%C3%A3o_ Acessado em 04/08/2018.
FGV - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Dicionário de Ciências Sociais. Rio de Janeiro: FGV, 1986.
FONAPER, FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO. http://fonaper.com.br/
FISCHMANN, R. A. Proposta de Concordata com a Santa Sé e o debate na Câmara Federal. Educ. Soc., Campinas, vol. 30, n. 107, p. 563-583, maio/ago. 2009.
GEERTZ, C. A Interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC, 2008.
GOLDIN, J.R. Ética, Moral e Direito, 2003. Disponível em http://www.bioetica.ufrgs.br/eticmor.htm. Acessado em 16/02/2016.
GIUMBELLE, E. Acordo Brasil-Santa Sé e as Relações entre Estado e Religião. Ciencias Sociales y Religión/Ciências Sociais e Religião, Porto Alegre, ano 13, n. 14, p. 119-143, setembro de 2011.
GRITTI, R. La Política do Sacro: laicitá, religione, fondamentalism nel mondo globalizado. Milan: Guerini e Associati, 2004.
JUNQUEIRA, S. “A presença do Ensino Religioso no contexto da Educação”. In: JUNQUEIRA, S. A,; WAGNER, R. O Ensino Religioso no Brasil. Curitiba: Champagnat, 2011. (Coleção Educação Religião, 5).
JUNQUEIRA, S. A. R. “Quatro Estações para o Diálogo: quarenta anos de contribuição do Programa de Ciências da Religião da PUC-SP para o Ensino Religioso”. REVER, São Paulo, v. 19, n.2, p.161-176, mai/ago, 2019.
_____. “Ciências da Religião aplicada ao Ensino Religioso”. In: PASSOS, J.D.; USARSKI, F. (org.) Compêndio de Ciências da Religião. SP: Paulinas/Paulus, 2013.
LOURENÇO, C.S.; GUEDES, M.S.B. O STF e o Ensino Religioso em escolas públicas: pluralismo educacional, laicidade estatal e autonomia individual. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n.3, 145-165, set/dez.2017.
MAGGIE, Y. “O Medo do Feitiço – verdades e mentiras sobre a repressão às religiões mediúnicas. In: Religião e Sociedade, v. 13, n. 1, 72-86, 1986.
MARIANO, R. “Laicidade à Brasileira: Católicos, pentecostais e laicos em disputa na esfera pública”. Civitas, Porto Alegre, v. 11, n.2, p. 238-258, maio-ago. 2011
MENESES, J.M. F. O retorno dos jesuítas ao Brasil: A República e a Educação na Bahia. (2013) Disponível em http://sbhe.org.br/novo/congressos/cbhe7/pdf/07-%20HISTORIA%20DAS%20INSTITUICOES%20E%20PRATICAS%20EDUCATIVAS/O%20RETORNO%20DOS%20JESUITAS%20AO%20BRASIL%20A%20REPUBLICA%20E%20A%20EDUCACAO%20NA%20BAHIA.pdf acessado em 16/08/2018.
MICHAELIS 2000. Moderno Dicionário da Língua Portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, 2000.
MINAS GERAIS. Ensino Religioso (CBC) Currículo Básico Comum do Ensino Fundamental. Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. 2014.
https://www.trescoracoes.mg.gov.br/docs/seduc/cbc-anos-finais-ensino-religioso.pdf acessado em 29/05/2020.
MORIN, E. Complexidade e ética da solidariedade. In: CASTRO, G.; CARVALHO, E.A.; ALMEIDA, M.C. (org.). Ensaios de Complexidade. Natal: EDUFRN, 1997.
OLE – OBSERVATÓRIO DA LAICIDADE NA EDUCAÇÃO. Estado laico, leigo ou secular? (s.d.) Disponível em http://www.edulaica.net.br/artigo/8/conceitos/estado-laico-leigo-ou-secular/ acessado em 04/08/2018.
_____. Decisão do STF sobre o Ensino Religioso: quem ganhou e quem perdeu? (s.d.B) Disponível em http://www.edulaica.net.br/artigo/1272/concordata/concordata-brasilvaticano/dimensao-juridica/decisao-do-stf-sobre-o-ensino-religoso-quem-ganhou-e-quem-perdeu/ acessado em 06/082018.
_____. Manifesto Público: laicidade e educação pública: em defesa da aplicação integral dos limites constitucionais ao Ensino Religioso nas escolas públicas brasileiras. De 15 de junho de 2015. Disponível em http://www.edulaica.net.br/uploads/arquivo/MANIEFESTO_LAICIDADE_E_EDUCACAO_PUBLICA.pdf acessado em 06/08/2018.
ORO, A.P. A Laicidade no Brasil e no Ocidente: algumas considerações. Civitas, Porto Alegre, v. 11, n. 2, p. 221-237, maio-ago. 2011.
OKIN, S.M. Gênero, o público e o privado. Estudos Feministas, Florianópolis, 16(2): 440, maio-agosto/2008.
PAIVA, J.G. Laicidade, Psicologia, Religião e Direitos Humanos. In: CRPSP. Laicidade, religião, direitos humanos e políticas públicas. São Paulo: CRPSP, 2016. v.1. (Coleção Psicologia, Laicidade e as Relações coma Religião e a Espiritualidade, 3 v.).
pesquisa. jan-abr 2006, v. 22, n. 1, p. 063-068.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Diretrizes Curriculares da Educação Básica Ensino Religioso, 2008. Disponível em http://portaldoprofessor.mec.gov.br/storage/materiais/0000014238.pdf acessado em 07/08/2018.
PERNAMBUCO. Secretaria de Educação. Parâmetros Curriculares do Ensino Religioso para o Ensino Fundamental. 2015 http://www.educacao.pe.gov.br/portal/upload/galeria/4171/Par%C3%A2metros%20Curriculares%20de%20Ensino%20Religioso_atualizado.pdf acessado em 29/05/2020.
PINHO, L.G.; Vargas, E F M. “Ensino Religioso no Estado do Rio de Janeiro: Conceitos, História e Legislações”, Educação temática digital, Campinas, SP, v. 17, n. 2 p.308-327, maio/ago. 2015. Disponível em https://www.researchgate.net/publication/318976756_Ensino_religioso_no_estado_do_Rio_de_Janeiro_conceitos_historia_e_legislacoes Acessado em 29/05/2020.
PHILIP, W. O Livro ilustrado das religiões. São Paulo: Publifolha, 2000.
RIO DE JANEIRO. Orientações básicas para Ensino Religioso nas escolas estaduais. Disponível em http://www.edulaica.net.br/uploads/arquivo/orientacoes%20rj.pdf acessado em 07/08/2018.
_____. Decreto 3.459 de 14 de setembro de 2000: dispõe sobre o Ensino Religioso confessional na Rede Pública do Rio de Janeiro. Disponível em http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/16b2986622cc9dff0325695f00652111?OpenDocument acessado em 14/8/2018.
RIOS, R.R.; Silva, R.; REDADORI, A.H.; VIDOR, D. M. Laicidade e Conselho Federal de Psicologia: Dinâmica Institucional e Profissional em Perspectiva Jurídica. Psicologia: Ciência e Profissão. v.37 n.1, 159-175, jan/mar, 2017.
RIVERA, P.B. Pluralismo Religioso e Secularização: Pentecostais na periferia da cidade de São Bernardo do Campo no Brasil. Revista de Estudos da Religião, pp. 50-76, mar/2010.
RIZZARDO, R. O Estado é laico e você é leigo. Disponível em CNBB http://www.cnbb.org.br/o-estado-e-laico-e-voce-e-leigo/ (16/07/2010), acessado em 4 de agosto de 2018.
RUIC, G. Os 20 países mais religiosos do mundo (e os 20 menos). Revista Exame Online, 13 de abril de 2015. Disponível em https://exame.abril.com.br/mundo/os-20-paises-mais-religiosos-do-mundo-e-os-20-menos/ Acessado em 23/07/2018.
SANTA CATARINA. Proposta curricular de Santa Catarina: implementação do Ensino Religioso. Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, 2001. http://www.sed.sc.gov.br/documentos/ensino-89/proposta-curricular-156/1998-158/disciplinas-curriculares-232/4628-pcsc-implementacao-er/file acessado em 29/05/2020
SARMENTO, D. “O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado”. Revista Eletrônica PRPE, maio de 2007.
SECO, A.P.; AMARAL, T.C.I. Marquês de Pombal e a Reforma Educacional Brasileira (s.d.) Disponível em http://www.histedbr.fe.unicamp.br/navegando/periodo_pombalino_intro.html#_ftn1 Acessado em 16/08/2018.
SELLES, S.E.; DORVILLÉ L.F.M.; PONTUAL, L.V. Ensino Religioso nas Escolas Estudais do Rio de Janeiro: Implicações para o Ensino de Ciências e Biologia. Ciênc. Educ., Bauru, v. 22, n. 4, p. 875-894, 2016.
SIMON, M. As Missões dos 7 Povos. 4.ed. Santo Ângelo: FuRI, 2017.
SILVA, J. O Estado Laico na Constituição Brasileira. In: BRASIL. Diversidade religiosa no Brasil: pesquisas, reflexões e debates. Distrito Federal: Ministério dos Direitos Humanos, 2018.
VALENTE, G.A. Laicidade, Ensino Religioso na Escola Pública Brasileira: Questionamentos e Reflexões. Pro-Posições, v. 29, n.1, p.107-127. jan-abr, 2018.
VARGAS, E. F. M.; PINHO, L. G. “Ensino Religioso Confessional no Rio de Janeiro: Incompatibilidade entre a Lei 3.59/00 e a Realidade na Administração Escolar”. Anais do XIII Encontro Nacional de História Oral: UFRS - Associação Brasileira de História Oral. 01 a 04 de maio de 2016. Disponível em https://www.encontro2016.historiaoral.org.br/resources/anais/13/1461871069_ARQUIVO_Textocompletorevisadocodinsc4294971.pdf acessado em 29/05/2020.
VÁZQUEZ, A.S. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License o que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).