HERESIA: DESVIO DOUTRINÁRIO OU AFIRMAÇÃO DO CONTRA-PODER?
DOI:
https://doi.org/10.5380/rt.v1i1.31043Parole chiave:
heresias, feitiçaria, contra-poderAbstract
Historicamente, o fato de a heresia ter tido um papel positivo para a própria conscientização ou esclarecimento da ortodoxia, já havia sido evidenciado por santo Agostinho na obra De Vera religione. Ele reconheceu a importância do herege ao incentivar a “busca pela verdade”. A heresia não contém somente conotações negativas. Na história da Igreja, houve heresias que, antes de serem qualificadas ou condenadas como tais, foram essenciais na trajetória da definição de um dogma. Este foi o ocorrido com a controvérsia ariana, que viu bispos e escolas teológicas inclinados a um lado ou a outro, mesmo depois do Concílio de Niceia o qual decidiu qual era a “verdadeira religião”. Neste enfoque analisaremos alguns processos de hereges existentes no mundo luso-brasileiro nos quais os inquisidores classificaram como ações iníquas e maléficas. Na sala secreta do Tribunal lisboeta, eles consultaram os livros canônicos e os regimentos da Inquisição e comprovaram que estes heréticos haviam desviado da “autêntica doutrina” e, portanto deveriam pagar suas culpas. O valor da heresia consiste, sobretudo, segundo Mazzi, na libertação do domínio do sagrado, entendido como "abstração, separação e contraposição entre as várias dimensões da nossa existência". O sagrado se torna "projeção de uma angústia não resolvida, de uma ruptura interna, de uma falta de autonomia e, enfim, de uma alienação da própria subjetividade nas mãos do poder". A novidade para se estudar a religiosidade popular consiste em fazer da heresia a chave interpretativa da história. Representa uma negação doutrinal ou uma afirmação do contra-poder?
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