CONTROLE ADUANEIRO, USO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO E SITUAÇÃO GEOGRÁFICA: O CASO DE NODAL DE FOZ DO IGUAÇU-PR

Autores

  • Roberto França Professor da área de Geografia e do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD) da Universidade Federal da Integração Latino-americana (Unila)

DOI:

https://doi.org/10.5380/raega.v42i0.49030

Palavras-chave:

Territorialidade, Território aduaneiro, Circulação, Poder de tributação, Logística

Resumo

Não há nada mais controlado e regulado que a circulação de pessoas e mercadorias. À medida em que avançam as técnicas que dotam as máquinas de maior velocidade, maior controle normativo é exercido. Essas contradições comparecem no controle aduaneiro, que é parte do sistema tributário dos territórios nacionais. Nesse contexto, o Estado é o principal mediador das ações capitalistas através da tributação, que é uma forma de domínio sobre a intensa circulação e sobre as complexas redes de comércio internacional. Para realizar esse desígnio, o Estado constitui territorialidades em rede de nós aduaneiros considerando a intensidade dos fluxos e o volume de capitais envolvidos na circulação. Sob os aspectos técnicos e normativos, estes objetos são cada vez mais densificados, especialmente por tecnologias da informação e normas fiscais. A rede de aduanas é composta por pontos de fronteira, portos, aeroportos, portos secos entre outros nós aduaneiros, em uma topologia poderosa e controladora. Trata-se do poder sobre as riquezas que circulam no país, pois o Estado pratica ações intrínsecas ao seu poder administrativo, especialmente na questão da circulação de riquezas e pessoas, seja para interrupção ou proteção. Trata-se do exercício do poder de política fiscal por parte do Estado dada pelo direito fiscal e aduaneiro, dimensões do poder de tributar. A fim de contribuir para pensar essa realidade, o objetivo deste artigo é analisar a territorialidade aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir do nodal de Foz do Iguaçu-PR.

Biografia do Autor

Roberto França, Professor da área de Geografia e do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD) da Universidade Federal da Integração Latino-americana (Unila)

Doutor em Geografia pela Universidade Estadual Paulista, Unesp, campus de Presidente Prudente. Atualmente é professor da Universidade Federal da Integração Latino-Amerina - Unila, e é líder do Núcleo de estudos da circulação e da economia política do território - Necep. Também é editor-chefe da Revista latino-americana de estudos avançados. Atua na área de Geografia Econômica e Social, com ênfase na mobilidade geográfica do capital; circulação de mercadorias; investimentos em infraestruturas; indústrias; comércio exterior; questão fiscal: guerra dos lugares, território fiscal e nós fiscais. A partir dos estudos sobre os portos secos de fronteira, o autor iniciou uma pesquisa sobre territorialidades e nós fiscais sob o título provisório de "Comércio, circulação e controle fiscal na América Latina"

Referências

ALVES, Giovanni. Dimensões da reestruturação produtiva: Ensaios de sociologia do trabalho. 2 ed. Londrina: Praxis; Bauru: Canal 6, 2007.

ANTAS JR., Ricardo Mendes. Território e regulação: espaço geográfico, fonte material e não‐formal do direito. São Paulo: Humanitas, 2005.

BRAGA, Vanderlei. Logística e uso do território brasileiro: tipologia e topologia de nós logísticos e o projeto da plataforma multimodal de goiás (PLMG). Tese (Doutorado em Geografia). Campinas: Unicamp, 2013.

CHESNAIS, François. A mundialização do capital. São Paulo: Xamã, 1996.

_______. Mundialização: o capital financeiro no comando. In: Outubro. n. 5; v. 2; 2001.

DELEUZE, Gilles. Conversações: 1972-1990. São Paulo, Editora 34, 1992.

DIAS, Leila Christina. Redes: emergência e organização. In: CASTRO, Iná Elias de; GOMES, Paulo César da Costa; CORRÊA, Roberto Lobato (Orgs.). Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertand Brasil, 1995. pp. 141‐162.

BRASIL. RECEITA FEDERAL. Instrução Normativa SRF nº 28. Disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação. 1994. Disponível em:<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=13448>. Acesso em jul. 2016.

_______ . MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. SECRETARIA DE PROGRAMAS REGIONAIS. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA FAIXA DE FRONTEIRA. Proposta de Reestruturação do Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira. Brasília: Ministério da Integração Nacional, 2005.

_______. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Regiões de Influência das Cidades, 2007.

_______ . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CASA CIVIL. SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (a). Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. 2009 a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm>. Acesso em out. 2016.

_______. MINISTÉRIO DA FAZENDA. RECEITA FEDERAL. Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009 (b). Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=23482>. Acesso em: jul. 2016.

_______. MINISTÉRIO DA FAZENDA. RECEITA FEDERAL Instrução normativa RFB nº 1208, de 04 de novembro de 2011. Estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=36692&visao=anotado>. Acesso em: out. 2016.

_______. MINISTÉRIO DA FAZENDA. RECEITA FEDERAL. Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012. Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=37965>. Acesso em: jul. 2016.

_______. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Redes e fluxos do território. Gestão do território, 2014.

ESTUDOS TERRITORIAIS BRASILEIROS. O papel ativo da Geografia: um manifesto. In: BRANDÃO, Maria de Azevedo (Org.). Milton Santos e o Brasil. São Paulo: Perseu Abramo, 2004.

GOTTMANN, Jean. La politique des États et leur Géographie. Paris: Armand Colin, 1952.HAESBAERT, Rogério. Território e multiterritorialidade: um debate.In: GEOgraphia. a. IX, n. 17, 2007. Disponível em: <http://www.uff.br/geographia/ojs/index.php/geographia/article/viewFile/213/20>

HUERTAS, Daniel. Território e circulação: transporte rodoviário de carga no Brasil. Tese (Doutorado em Geografia). Universidade de São Paulo, 2013.JORNAL DO COMÉRCIO. Multilog finaliza compra da Elog Sul por R$ 115 milhões. 06/10/2016. Disponível em: <http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/10/economia/525194-multilog-finaliza-compra-da-elog-sul-por-r-115-milhoes.html>. Acesso em: 06/10/2016.

LIMA, Liana Maria Taborda; SÉLLOS-KNOERR, Viviane Coêlho de. A responsabilidade civil no caso de abuso de poder fiscal. In: Revista Jurídica. v. 4, n. 37, Curitiba: Unicuritiba, 2014. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/viewFile/1059/746>. Acesso em jul. 2016.

MERCOSUL –MERCADO COMUM DO CONE SUL. Acordo para a aplicação dos controles integrados em fronteira entre os países do Mercosul. Mercosul/CMC/DEC n° 5/93.

MERCOSUL –MERCADO COMUM DO CONE SUL. Acordo de Recife/CMC-DEC nº 4/2000. Mercosul/CMC/DEC.SACK, Robert David. Territorialidade humana: sua teoria e história. Cambridge: Cambridge University Press, 1986 (Tradução anônima disponível na internet diretamente do original Human territoriality: its theory and history).

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo. Razão e emoção. 4 ed. São Paulo: Edusp, 2004.

_______; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 9 ed. Rio de Janeiro: Record, 2006.

SILVA JUNIOR, Roberto França. Circulação e logística territorial: a instância do espaço e a circulação corporativa. Tese (Doutorado em Geografia). Presidente Prudente: Unesp, 2009.

_______. Circulação, epistemologia e a constituição de um ramo da ciência geográfica. In: Boletim Campineiro de Geografia. v. 2, n. 3, 2012 a, pp. 389-417. Disponível em: <http://agbcampinas.com.br/bcg/index.php/boletim-campineiro/article/download/78/2012v2n3_RFranca>. Acesso em: out. 2016.

_______. Value chains and goods flow management inBrazil: reflections on territorial logistics. In: Terrae. v. 8, 1-2, 2012 b.

_______. Fiscalizar com fluidez: o nó logístico aduaneiro de Foz do Iguaçu-PR e o uso corporativo do território. In: GeoUECE. v. 4, n. 7, jul-dez, 2015, pp. 88-102.

SILVEIRA, María Laura. Uma situação geográfica: do método à metodologia. In: Território, a. 4, n. 6, jan./jun. 1999.

SPOSITO, Maria Encarnação Beltrão. Introdução. In: SAQUET, Marcos Aurélio; SPOSITO, Eliseu Savério. (Orgs.) Território e Territorialidades: teorias, processos e conflitos. São Paulo: Expressão Popular, 2009. p. 11-16.

STEIMAN, Rebeca; MACHADO, Lia Osório. Limites e fronteiras internacionais: uma discussão histórico-geográfica. Terra Limitanea: Atlas da Fronteira Continental do Brasil. Rio de Janeiro: Grupo RETIS / CNPq / UFRJ, 2002.

UNITED NATIONS CONFERENCE ON TRADE AND DEVELOPMENT (UNCTAD). Handbook on the management and operation of dry ports. Genebra, 1991. Disponível em: <http://unctad.org/en/Docs/rdpldc7_en.pdf>. Acesso em: 10 nov. 2012.VALLAUX, Camille. El suelo y el Estado. Madrid: Daniel Jorro, 1914.WORLD CUSTOMS ORGANIZATION (WCO). WCO Goals. Disponível em: <http://www.wcoomd.org/en/about-us/what-is-the-wco/goals.aspx>

Publicado

2017-12-21

Como Citar

França, R. (2017). CONTROLE ADUANEIRO, USO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO E SITUAÇÃO GEOGRÁFICA: O CASO DE NODAL DE FOZ DO IGUAÇU-PR. RAEGA - O Espaço Geográfico Em Análise, 42, 239–256. https://doi.org/10.5380/raega.v42i0.49030

Edição

Seção

Artigos