OS DESIGUAIS LIMITES DA PORTA DE ENTRADA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) EM POUSO ALEGRE-MG, BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.5380/raega.v29i0.30624Palavras-chave:
planejamento territorial, desigualdades, limites territoriais, atenção primária à saúde.Resumo
O planejamento territorial dos serviços de atenção primária à saúde é um processo fundamental para se definir a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. A atenção primária é a própria porta de entrada, mas o que a define são seus limites territoriais. Por isso, ter um território definido e uma população adscrita é uma normativa para a organização dos serviços nas unidades de atenção primária. Entretanto, uma porta de entrada mal desenhada pode comprometer a entrada, de um lado, e a coordenação dos fluxos, de outro. Do que derivam custos sociais (iniquidades) e econômicos (irresolutividades) enormes. Sob esse contexto, e considerando a natureza geográfica desta prática, este artigo propõe discutir o planejamento territorial da porta de entrada do SUS em Pouso Alegre, Minas Gerais. Portanto, é uma discussão dos limites territoriais e dos modos de planejamento destes limites. Os procedimentos metodológicos utilizados incluíram uma fase de matriz teórica, através da investigação dos instrumentos regulatórios das políticas de atenção primária à saúde no Brasil; e outra fase de natureza prática, através do mapeamento dos limites de atuação das unidades de atenção primária à saúde, de um lado, e dos limites das desigualdades socioterritoriais, de outro. Os resultados indicaram inadequações territoriais entre os limites político-administrativos dos serviços de atenção primária e os limites das desigualdades socioterritoriais. O que pode desencader problemas não apenas na atenção à saúde do SUS, mas também no aprofundamento das desigualdades sociais em saúde.
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