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A FORMA E O VALOR DO INIMIGO: UMA CRÍTICA À JAKOBS PELAS PERSPECTIVIAS DE SCHMITT E PACHUKANIS

Felipe Gomes Mano

Resumo


A escolha do presente tema tem como fi nalidade a análise da Teoria do Direito Penal do Inimigo, de autoria de Gunther Jakobs, desdobramento da corrente juspositivista do Direito, considerando as suas bases teóricas, momento histórico de concepção e objetivos. Com isso, é realizado seu exame crítico, tendo como aportes as teorias jurídicas de Pachukanis e Carl Schmitt. O primeiro, de orientação marxista, aponta ser o Direito uma superestrutura social erigida sobre a infraestrutura do modo de produção capitalista e cunhada sob suas formas atômicas: valor e mercadoria. O segundo, por sua vez, desenvolvendo uma vertente não-juspositiva, enxerga o verdadeiro espírito do Direito na exceção, manifestado pelo poder decisionista do Soberano ou daquele que o detenha no momento adequado. Diante da combinação dessas perspectivas, mostra-se que a fi gura do inimigo normativamente defi - nido, como concebido por Jakobs, é algo inalcançável, tendo em vista a não possibilidade de esvaziamento do campo jurídico, considerando-o, como leciona Kelsen, uma ciência pura. Para a confecção do trabalho foi utilizada como base metodológica a análise bibliográfi ca das obras dos autores indicados, de modo a compreender as bases sobre as quais seus pensamentos foram construídos, bem como as suas contradições internas (em especial na teoria ora criticada).

Palavras-chave


Positivismo. Direito Penal do Inimigo. Pachukanis. Carl Schmitt. Capitalismo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/nesef.v11i1.89051