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A legitimação pelo direito? Os desafios do governo da família num contexto muçulmano Uma comparação Senegal-Marrocos

Marième N'Diaye

Resumo


A reforma do direito da família no Senegal e em Marrocos revelou-se extremamente sensível, pois implicava que o Estado atuasse no setor privado, tradicionalmente governado por ordens normativas (religiosas e/ou habituais) concorrentes. Este estudo comparativo analisa as formas como esses Estados redefiniram a norma familiar e o efeito dessas reformas na ordem social, a fim de determinar sua capacidade de afirmar seu monopólio sobre a produção legal. Embora dependendo de diferentes fontes de legitimidade, os dois estados optaram pela mesma redefinição da norma islâmica, de acordo com o projeto modernista que levavam. O estudo da aplicação da lei, no entanto, revela o conservadorismo da instituição judicial e a atitude de evasão dos litigantes, sinais de resistência dessas sociedades. Se o Estado se impõe em seu papel de árbitro do debate e produtor da lei, a norma que promove não altera a ordem social existente e convida a relativizar a ruptura feita por essas reformas que traduzem finalmente uma vontade de lidar com o pluralismo normativo existente.


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Referências


Plano do artigo

As legislações familiares, exemplo da redefinição da religião pela lei estatal

A lei muçulmana, nem a mesma coisa, nem outra bem diferente

Além da lei: a vontade de redefinir o lugar da norma religiosa na sociedade

As mudanças na margem: na prática, a norma religiosa continua a ser a referência central

A atitude dos juízes: a lei é islamizada mais do que o islamismo é modernizado

A lei islâmica, referência central, até mesmo exclusiva, das populações




DOI: http://dx.doi.org/10.5380/nep.v3i4.57162

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