Uma história do crime de adultério no Império do Brasil (1830-1889)

Autores

  • Gustavo S. Siqueira

DOI:

https://doi.org/10.5380/hd.v1i1.78723

Palavras-chave:

História do direito criminal, adultério, Brasil Imperial

Resumo

Tipificada como crime até o ano de 2005, a prática de adultério tem uma extensa história criminal no Brasil. Durante o século XIX, a temática foi amplamente debatida no meio jurídico e no meio social, envolvendo não apenas os comentadores do Código Criminal do Império, mas também autores de dicionários e, principalmente, escritores. O presente trabalho pretende entender as experiências jurídicas em torno do adultério nos oitocentos brasileiros. Inspirado da forma de pesquisa de Hespanha, o texto usa como fontes a literatura da época, dicionários e jornais, assim como pesquisas contemporâneas sobre o tema.

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Publicado

2020-12-31

Como Citar

Siqueira, G. S. (2020). Uma história do crime de adultério no Império do Brasil (1830-1889). História Do Direito, 1(1), 122–131. https://doi.org/10.5380/hd.v1i1.78723

Edição

Seção

Experiências