Uma história do crime de adultério no Império do Brasil (1830-1889)
DOI:
https://doi.org/10.5380/hd.v1i1.78723Palavras-chave:
História do direito criminal, adultério, Brasil ImperialResumo
Tipificada como crime até o ano de 2005, a prática de adultério tem uma extensa história criminal no Brasil. Durante o século XIX, a temática foi amplamente debatida no meio jurídico e no meio social, envolvendo não apenas os comentadores do Código Criminal do Império, mas também autores de dicionários e, principalmente, escritores. O presente trabalho pretende entender as experiências jurídicas em torno do adultério nos oitocentos brasileiros. Inspirado da forma de pesquisa de Hespanha, o texto usa como fontes a literatura da época, dicionários e jornais, assim como pesquisas contemporâneas sobre o tema.
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