Uma história do crime de adultério no Império do Brasil (1830-1889)
DOI:
https://doi.org/10.5380/hd.v1i1.78723Palabras clave:
História do direito criminal, adultério, Brasil ImperialResumen
Tipificada como crime até o ano de 2005, a prática de adultério tem uma extensa história criminal no Brasil. Durante o século XIX, a temática foi amplamente debatida no meio jurídico e no meio social, envolvendo não apenas os comentadores do Código Criminal do Império, mas também autores de dicionários e, principalmente, escritores. O presente trabalho pretende entender as experiências jurídicas em torno do adultério nos oitocentos brasileiros. Inspirado da forma de pesquisa de Hespanha, o texto usa como fontes a literatura da época, dicionários e jornais, assim como pesquisas contemporâneas sobre o tema.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os autores mantêm os direitos autorais dos artigos publicados nesta revista. Autores têm autorização para publicar seus trabalhos em repositórios institucionais de acesso aberto com reconhecimento da publicação inicial na revista.
A História do Direito: revista do Instituto Brasileiro de História do Direito utiliza a licença Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite compartilhar e adaptar os trabalhos desde que atribuído o crédito apropriado.
