LEIS PARA “OS QUE SE IRÃO BUSCAR” – IMIGRANTES E RELAÇÕES DE TRABALHO NO SÉCULO XIX BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.5380/his.v56i1.28640Palavras-chave:
imigração, legislação, história do trabalhoResumo
No século XIX, vigoraram no Brasil três leis reguladoras de contratos de trabalho, aprovadas, sucessivamente, em 1830, 1837 e em 1879. Neste artigo, tratarei especificamente das duas primeiras, buscando demonstrar que: 1) estiveram relacionadas, ambas, às incertezas decorrentes das medidas de proibição do tráfico atlântico; 2) regulando contratos feitos com imigrantes, objetivaram viabilizar a atuação das companhias de colonização e restringir a autonomia dos trabalhadores contratados; e 3) embora fossem vistas como sinais da modernidade jurídica e social do pós-Independência, inspiraram-se em antigos princípios jurídicos, atualizados no novo contexto em que se vivia.
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