Democracia representativa, conflito e justiça em J. S. Mill.

Autores/as

  • Gustavo Hessmann Dalaqua USP / Doutorando em Filosofia

DOI:

https://doi.org/10.5380/dp.v13i2.43067

Palabras clave:

democracia representativa, justiça, conflito, poder, governo, John Stuart Mill

Resumen

Este artigo busca pensar, a partir da filosofia de J. S. Mill, a relação entre democracia representativa, conflito e justiça. Para tanto, iremos, primeiro, reconstruir o conceito de democracia representativa apresentado em Considerations on Representative Government. Segundo Mill, a democracia representativa deve esmerar-se para jamais esgotar o conflito político. A divisão do poder político entre diferentes grupos sociais impede a prevalência irrestrita de apenas um único grupo e promove, por conseguinte, a justiça – isto é, o respeito dos direitos morais de todos os indivíduos. Tal concepção de poder, veremos, envolve uma relação dialógica entre representante e representado. Em uma democracia representativa verdadeiramente democrática, o poder político não está restrito às instituições jurídico-estatais. Para Mill, a comunicação entre o debate público que ocorre dentro e fora das instituições governamentais é o fundamento do poder político em uma democracia representativa.

Publicado

2016-08-09

Cómo citar

Dalaqua, G. H. (2016). Democracia representativa, conflito e justiça em J. S. Mill. DoisPontos, 13(2). https://doi.org/10.5380/dp.v13i2.43067

Número

Sección

Representação política