O princípio da razão suficiente na Crítica da Razão Pura de Kant e suas aplicações: as analogias, as antinomias e os princípios regulativos

Autores

  • Luís Eduardo Ramos Souza Universidade Federal do Pará
  • José Pereira do Vale Filho Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.5380/dp.v16i3.66683

Palavras-chave:

Princípio de razão suficiente, causalidade, antinomias, princípios regulativos, Crítica da Razão Pura, Kant.

Resumo

O objetivo deste artigo é indicar uma possível relação entre o princípio de razão suficiente (PRS) e outros conceitos e princípios presentes na Crítica da razão pura, tal como expostos na Segunda Analogia, na Terceira Antinomia e nos princípios regulativos. Em linhas gerais, dois problemas serão aqui tratados: (1º) qual a natureza do PRS, e (2º) de que modo se dá a relação do PRS a tais conceitos e princípios mencionados? Quanto ao primeiro problema, será sustentada a hipótese de que o PRS é um princípio de caráter lógico e, quanto ao segundo, será defendida a tese de que o PRS é um princípio lógico que pode ter uma aplicação válida e inválida, tanto pelo entendimento como pela razão, tal como exemplificado na Segunda Analogia (aplicação válida do entendimento), nos princípios regulativos (aplicação válida da razão) e na Terceira Antinomia (aplicação inválida do entendimento e da razão). De passagem, será mencionada a discussão sobre a redutibilidade (MELO; LONGUENESSE) ou a irredutibilidade (KAUARK) do PRS à causalidade na Segunda Analogia, em relação a qual será indicado que são pontos de vista restritos diante das considerações mais amplas sobre a definição e as possíveis aplicações do PRS.

Biografia do Autor

Luís Eduardo Ramos Souza, Universidade Federal do Pará

Prof. Dr.

Faculdade de Filosofia

José Pereira do Vale Filho, Universidade Federal do Pará

Mestrando

Programa de Pós Graduação em Filosofia da UFPA

Publicado

06-08-2024

Como Citar

Souza, L. E. R., & Filho, J. P. do V. (2024). O princípio da razão suficiente na Crítica da Razão Pura de Kant e suas aplicações: as analogias, as antinomias e os princípios regulativos. DoisPontos, 16(3). https://doi.org/10.5380/dp.v16i3.66683