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A criança e o jus cogens

Karlin Olbertz

Resumo


A criança foi reconhecida como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento inicialmente no âmbito internacional, sendo precursora a Declaração Universal dos  Direitos da Criança, de 1959. Desde então diversos documentos internacionais vêm aclamado a proteção à infância, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, cuja análise leva à constatação de que os direitos infanto-juvenis são normas de jus cogens.

Palavras-chave


Direito Internacional, criança, jus cogens.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rbdi.v5i5.9635