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O Contrato de Factoring Internacional nos Ordenamentos Jurídicos Brasileiro e Portugûes e a Uniformização das Regras Aplicáveis a Esta Modalidade Contratual

Denise Kung Bruel

Resumo


Com o desenvolvimento das relações comerciais envolvendo partes situadas em países distintos, em decorrência dos efeitos da globalização e da intensificação da interdependência econômica entre os estados, as negociações do contrato de factoring incrementaram-se no âmbito internacional, na década de sessenta, e, a partir de então, adquiriram especial relevância para o Direito Comercial Internacional. Todavia, o contrato de factoring ainda padece de atipicidade legislativa em quase todos os ordenamentos jurídicos – inclusive no Brasil e em Portugal. Diante disso, a Convenção do Unidroit de 1988 sobre o factoring internacional, realizada em Ottawa, bem como a Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais merecem destaque pelo papel desepenhado na tentativa de uniformização das regras aplicáveis a esta modalidade contratual no âmbito do comércio internacional.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rbdi.v2i2.5592