Lei Aplicável a Contratos Internacionais no Mercosul

Autores

  • Tatyana Scheila Friedrich Ufpr
  • Isabela Piacentini de Andrade

DOI:

https://doi.org/10.5380/rbdi.v2i2.5560

Resumo

Na contramão da tendência mundial, os ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do Mercosul não admitem a autonomia da vontade na escolha da lei aplicável a contratos internacionais, utilizando-se ainda dos critérios da lei do local de celebração (lex loci celebrationis) ou da lei do local de execução (lex loci executionis) para determinar a lei de regência contratual. Exceção notável e progressista é o recente Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, o qual admite a autonomia da vontade se as partes elegeram a arbitragem como modo de solução da controvérsias contratuais. Avanço ainda mais promissor seria a incorporação, pelos Estados Partes do Mercosul, da Convenção Interamericana sobre o Direito Aplicável aos Contratos Internacionais oriunda da CIDIP V, segundo a qual as partes têm a liberdade de escolher a lei que regerá o contrato, independentemente do modo de solução da controvérsias eleito.

Biografia do Autor

Tatyana Scheila Friedrich, Ufpr

Departamento de Direito Privado Universidade Federal do Paraná

Downloads

Como Citar

Friedrich, T. S., & Andrade, I. P. de. (2005). Lei Aplicável a Contratos Internacionais no Mercosul. Revista Brasileira De Direito Internacional, 2(2). https://doi.org/10.5380/rbdi.v2i2.5560