Contratos Administrativos Internacionais: a Lei n° 8.666/93 frente às normas do Comércio Internacional
DOI:
https://doi.org/10.5380/rbdi.v2i2.5370Resumo
O presente estudo analisa os aspectos mais relevantes dos contratos administrativos firmados entre a Administração Pública brasileira e empresas estrangeiras, ou seja, os chamados contratos administrativos internacionais. Vêem-se as peculiaridades (eis que seu regime jurídico é diferenciado) em relação ao contrato internacional propriamente dito, explicitando suas diferenças estruturais e principiológicas fundamentais. Em seguida, abordamos a posição hierárquica, no ordenamento jurídico brasileiro, dos tratados internacionais ratificados pelo Congresso Nacional, para que possamos melhor compreender sob que aspecto analisaremos a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA), Lei n° 8.666/93, para então apontarmos convergências e divergências entre esta lei e a prática internacional. Ao fim, estudamos o caso específico das licitações cujo objeto tenha sido financiado por organismo financeiro internacional, as quais possuem disciplina normativa diferenciada, como, p. ex., as normas das guidelines.
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