A Sociedade Civil e o Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio

Autores

  • Rosicler Santos

DOI:

https://doi.org/10.5380/rbdi.v7i7.16401

Palavras-chave:

OMC, Sociedade Civil, Sistema de Solução de Controvérsias

Resumo

A OMC, após treze anos de surgimento no cenário internacional, transformou-se em uma das principais Organizações Internacionais atualmente existentes. Apesar das questões envolvendo o comércio afetarem toda a sociedade, tanto a nível nacional como internacional, a OMC é um organismo intergovernamental, ou seja, os únicos sujeitos de direito internacional que tem legitimidade para agir no seu âmbito são os Estados. Porém, dada a grande relevância desta Organização, há uma acentuada discussão na Comunidade Internacional a respeito de se saber se deve ou não dar acesso à Sociedade Civil no Sistema de Solução de Controvérsias deste organismo. Este artigo tem, portanto, como objetivo abordar esta questão, que se torna a cada dia mais polêmica, com bandeiras dos prós e dos contras a se levantar em todo o mundo.

Downloads

Como Citar

Santos, R. (2008). A Sociedade Civil e o Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio. Revista Brasileira De Direito Internacional, 7(7). https://doi.org/10.5380/rbdi.v7i7.16401