A Sociedade Civil e o Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio
DOI:
https://doi.org/10.5380/rbdi.v7i7.16401Palavras-chave:
OMC, Sociedade Civil, Sistema de Solução de ControvérsiasResumo
A OMC, após treze anos de surgimento no cenário internacional, transformou-se em uma das principais Organizações Internacionais atualmente existentes. Apesar das questões envolvendo o comércio afetarem toda a sociedade, tanto a nível nacional como internacional, a OMC é um organismo intergovernamental, ou seja, os únicos sujeitos de direito internacional que tem legitimidade para agir no seu âmbito são os Estados. Porém, dada a grande relevância desta Organização, há uma acentuada discussão na Comunidade Internacional a respeito de se saber se deve ou não dar acesso à Sociedade Civil no Sistema de Solução de Controvérsias deste organismo. Este artigo tem, portanto, como objetivo abordar esta questão, que se torna a cada dia mais polêmica, com bandeiras dos prós e dos contras a se levantar em todo o mundo.
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