A necessidade de um estatuto do trabalho para viabilizar direitos para trabalhadores em plataformas digitais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/cejur.v3i1.97729

Resumo

Examina a evolução do Direito do Trabalho e a transformação da condição contratual dos trabalhadores no contexto do neoliberalismo, com foco particular nas plataformas digitais. Com o advento do neoliberalismo, o papel do Estado mudou de garantidor de direitos para um agente que promove a desregulamentação e flexibilização das relações laborais, afetando profundamente o conceito de "estatuto" do contrato de trabalho.A partir da análise dos trabalhos de Ruth Dukes e Wolfgang Streeck (2023), o artigo explora como a classe trabalhadora perdeu o senso de igualitarismo e consciência de classe, destacando a perda de direitos e a mudança de enfoque das relações de trabalho. O artigo se concentra na experiência dos trabalhadores de plataformas digitais, que exemplificam a transformação do trabalho sob o impacto da economia digital e da desregulamentação do trabalho. O estudo revela como esses trabalhadores enfrentam precarização e falta de representação coletiva, refletindo uma tendência global de enfraquecimento dos direitos trabalhistas e maior flexibilidade contratual. Analisa a desregulamentação das leis trabalhistas e o surgimento de novas formas de trabalho, como o crowdwork e o trabalho sob demanda. Debate o Projeto de Lei Complementar 12/2024, que exclui trabalhadores de plataformas digitais da proteção da CLT e sugere um "estatuto" para trabalhadores de plataformas digitais poderia oferecer uma solução para essas questões, promovendo melhores condições de trabalho e garantindo uma proteção mais equitativa. Como conclusão, destaca a necessidade de adaptar o Direito do Trabalho às novas realidades sociais e tecnológicas, mantendo o compromisso com a justiça social e a dignidade do trabalhador, e resistindo à tendência de desregulamentação caracterizada nas últimas décadas.

 

Biografia do Autor

Eduardo da Silva Calixto, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná na área de concentração Direitos Humanos e Democracia: Cidadania e Inclusão Social. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina na linha de Estado Contemporâneo: Relações Empresariais e Relações Internacionais. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2015). Especialista em Direito Previdenciário pela LFG (2021). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2014). Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho UNOPAR, Pitágoras - Londrina e Kroton Educacional S.A. Ministra aulas no curso de pós-graduação em Direito do Trabalho da COGNA EDU (Grupo SOMOS). Atua junto ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Pitágoras (Londrina-PR). É advogado. Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR) e da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados de Londrina (OAB-PR). Participa de projetos de pesquisa nas áreas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Econômico e Direito Internacional. Pesquisa assuntos relacionados ao custo de direitos sociais, relações trabalhistas face à crise global e Direito Individual e Processual do Trabalho e trabalho por meio de plataformas digitais.

Sidnei Machado, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Professor Associado de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFPR. Possui pos-doutorado na Université Paris Nanterre (França). Líder do Grupo de Pesquisa Clínica Direito do Trabalho (CDT-UFPR). Tem experiência nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Constitucional, Direito da Seguridade Social e Sociologia do Trabalho, em pesquisas sobre a construção da noção de subordinação, meio ambiente de trabalho, liberdade de sindical, regulação do trabalho precário, direito do trabalho, democracia e direitos humanos. Os projetos de pesquisa atual se concentram em temas sobre plataformas digitais de trabalho e nas reconfigurações jurídicas do trabalho no século XXI.

Referências

ALIANÇA NACIONAL DOS ENTREGADORES DE APLICATIVOS. Carta de Aliança Nacional dos Entregadores de Aplicativos (ANEA) sobre Regulação das Plataformas Digitais. 2024. Disponível em: https://www.anea.net.br/alianca.pdf. Acesso em: agosto de 2024.

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: agosto de 2024.

BRIDI, Maria Aparecida. Prefácio. In: PLATAFORMAS DIGITAIS: O trabalho controlado por plataformas digitais no Brasil: dimensões, perfis e direitos. Organização: Sidnei Machado; Alexandre Pilan Zanoni. Curitiba: Editora UFPR, 2022.

DUKES, Ruth; STREECK, Wolfgang. Democracy at Work: Contract, Status and Post-Industrial Justice. Cambridge: Polity Press, 2022.

FELICIANO, Guilherme Guimarães; PASQUALETO, Olívia de Quintana Figueiredo. (Re)descobrindo o Direito do Trabalho: Gig economy, uberização do trabalho e outras reflexões. In: INFOPROLETÁRIOS E A UBERIZAÇÃO DO TRABALHO: Direito e Justiça em um novo horizonte de possibilidades. São Paulo: Editora LTr, 2019. p. 13-20.

GALVÃO, Andréia; LEMOS, Patrícia Rocha; TRÓPIA, Patrícia Vieira. Estratégias sindicais de organização de trabalhadores/as afetados pela precarização no Brasil. In: SILVA, Sandro Pereira et al. (Orgs.). Regulação trabalhista e ação coletiva de trabalhadores no Brasil no século XXI. 10. ed. Brasília, DF: Associação dos Funcionários do Ipea, 2024. PDF.

MACHADO, Sidnei. Direitos. In: PLATAFORMAS DIGITAIS: O trabalho controlado por plataformas digitais no Brasil: dimensões, perfis e direitos. Organização: Sidnei Machado; Alexandre Pilan Zanoni. Curitiba: Editora UFPR, 2022.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Declaração de Filadélfia. Conferência Internacional do Trabalho, 26ª Sessão, Filadélfia, 1944. Disponível em: https://www.dgert.gov.pt/declaracao-de-filadelfia. Acesso em: agosto de 2024.

PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2000.

SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, socialismo e democracia. São Paulo: Editora Unesp, 2017.

SUPIOT, Alain. O Espírito de Filadélfia: A justiça social diante do mercado Total. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.

Downloads

Publicado

2025-04-28

Como Citar

Calixto, E. da S., & Machado, S. (2025). A necessidade de um estatuto do trabalho para viabilizar direitos para trabalhadores em plataformas digitais. Revista Eletrônica Do CEJUR, 3(1). https://doi.org/10.5380/cejur.v3i1.97729