Indígenas à margem e ausência de consulta adequada em Belo Monte
Uma análise do Recurso Extraordinário 1.379.751 à luz dos ensinamentos de Ailton Krenak
DOI:
https://doi.org/10.5380/cejur.v3i1.97696Resumo
O presente artigo possui como objetivo central analisar o Recurso Extraordinário 1.379.751 frente à ausência de consulta prévia efetiva dos povos indígenas na construção da Usina de Belo Monte, partindo dos ideais de Ailton Krenak. O problema de pesquisa, em síntese, consiste em entender: como, no licenciamento e operação de Belo Monte, os direitos indígenas previstos na Constituição de 1988 foram ignorados? Tomando como base os ensinamentos de Krenak, as soluções propostas pelo Supremo Tribunal Federal colocam os indígenas na centralidade da discussão? Houve a tentativa de retirar esses povos da posição de esquecidos pelas bordas do planeta? Para tanto, utiliza-se de revisão legal e bibliográfica para analisar o caso de Belo Monte, considerando especialmente as ideias de Krenak. Quanto à estrutura, a primeira seção buscou sistematizar os impactos sofridos com a construção de Belo Monte, bem como esclarecer como o direito constitucional à consulta prévia dos indígenas foi violado. A segunda seção apresentou o estudo das obras de Krenak, tomando como premissa a possibilidade de construção de um “Futuro Ancestral”. Na última seção, procedeu-se com a análise do Recurso Extraordinário 1.379.751, a fim de entender se as soluções propostas atendem aos anseios indígenas e dialogam com as ideias de Krenak, com o objetivo de retirar os indígenas da condição de “sub-humanidade”, restrita às bordas do planeta. Ao final, concluiu-se que as medidas propostas não foram suficientes para reparar os prejuízos causados, mantendo as comunidades à margem dos processos decisórios.
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