A sujeição feminina no âmbito do casamento infantil no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5380/cejur.v3i1.97302Palavras-chave:
casamento infantil, proteção integral, relações de gênero, ciclo de vulnerabilidades, Direitos Humanos.Resumo
O Brasil hoje figura em quinto lugar entre os países com mais ocorrências da prática do casamento infantil no mundo, fenômeno que, na América Latina, e mais especificamente no Brasil, representa uma recorrente causa de evasão escolar, gravidez na adolescência e dificuldade de inserção no mercado de trabalho, violando, assim, diversas garantias previstas às adolescentes pelo ordenamento jurídico. Além das violações de Direitos Humanos decorrentes do matrimônio precoce, este trabalho busca tratar da sujeição feminina observada nas relações conjugais. Isto porque os indicativos de fatores como integração no mercado de trabalho, renda feminina e até mesmo os números da violência doméstica para mulheres casadas ainda apontam para uma fragilidade da posição da mulher na sociedade econômica e cultural, demonstrando ser o casamento infantil um tópico sensível também à busca pela equidade de gênero. A metodologia utilizada foi a pesquisa documental e revisão bibliográfica qualitativa, por meio da análise de doutrina especializada no tema e de como se dá o tratamento dado a estes casos pela legislação e pelos tribunais brasileiros. Assim, a pesquisa buscou apresentar um levantamento da eficácia da doutrina da proteção integral e dos compromissos de proteção à mulher no contexto brasileiro, bem como contribuir com a investigação das desigualdades a que estão sujeitas as mulheres no casamento, apontando, por fim, algumas causas presentes na escolha marital por jovens meninas e algumas hipóteses de transformação a partir da redistribuição e do reconhecimento.
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