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Turma Recursal da Fazenda Pública do Paraná como locus de formação de jurisprudência e o dever de publicação do voto divergente

Heloisa Führ Bonamigo, Leonardo Catto Menin

Resumo


O presente trabalho tem o escopo de analisar e debater o entendimento jurisprudencial adotado pela Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Paraná no sentido da não obrigatoriedade de publicação dos votos divergentes quando o resultado dos julgamentos por ela realizados se dão por maioria dos votos. Propõe-se, diante das peculiaridades do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a compreensão da Turma Recursal como locus de formação de jurisprudência, através da qual ocorre o fechamento hermenêutico do sistema jurídico e a fixação de parâmetros de atuação para os jurisdicionados, o que só é possível quando há publicidade nas razões de divergência entre os magistrados.


Palavras-chave


Juizado Especial da Fazenda Pública; jurisprudência; voto divergente.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/cejur.v2i5.77775