Turma Recursal da Fazenda Pública do Paraná como locus de formação de jurisprudência e o dever de publicação do voto divergente

Autores

  • Heloisa Führ Bonamigo Universidade Federal do Paraná
  • Leonardo Catto Menin

DOI:

https://doi.org/10.5380/cejur.v2i5.77775

Palavras-chave:

Juizado Especial da Fazenda Pública, jurisprudência, voto divergente.

Resumo

O presente trabalho tem o escopo de analisar e debater o entendimento jurisprudencial adotado pela Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Paraná no sentido da não obrigatoriedade de publicação dos votos divergentes quando o resultado dos julgamentos por ela realizados se dão por maioria dos votos. Propõe-se, diante das peculiaridades do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a compreensão da Turma Recursal como locus de formação de jurisprudência, através da qual ocorre o fechamento hermenêutico do sistema jurídico e a fixação de parâmetros de atuação para os jurisdicionados, o que só é possível quando há publicidade nas razões de divergência entre os magistrados.

Biografia do Autor

Heloisa Führ Bonamigo, Universidade Federal do Paraná

Mestranda em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC-PR. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Advogada.

Leonardo Catto Menin

Pós-graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

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Publicado

2021-04-01

Como Citar

Bonamigo, H. F., & Menin, L. C. (2021). Turma Recursal da Fazenda Pública do Paraná como locus de formação de jurisprudência e o dever de publicação do voto divergente. Revista Eletrônica Do CEJUR, 2(5). https://doi.org/10.5380/cejur.v2i5.77775