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Negócios processuais em contratos empresariais: uma forma de redução de custos de transação

Marcus Paulo Roder, Kirstin Elise Richter Vieira

Resumo


O artigo sustenta a existência de um habitat possível e pertinente para a celebração de negócios jurídicos processuais (especialmente os ditos atípicos e permitidos a partir da cláusula aberta do art. 190 do Código de Processo Civil de 2015): os contratos empresariais, em razão das suas características e peculiaridades. Em seguida, valendo-se dos pressupostos da Análise Econômica do Direito, apresentam-se argumentos pelos quais as partes contratantes, inseridas no contexto específico de contratos empresariais, podem se valer dos negócios jurídicos processuais com o objetivo de racionalização do processo, de aumento da eficiência processual e, consequentemente, de redução de custos de transação.

  

Palavras-chave


Contratos empresariais; Negócios Jurídicos Processuais; e Custos de Transação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/cejur.v2i5.77771