A recepção de tratados internacionais sobre direitos humanos no Brasil após a Emenda Constitucional n.º 45
DOI:
https://doi.org/10.5380/cejur.v1i3.16763Palavras-chave:
Tratados internacionais, direitos humanos, interpretação, Emenda Constitucional n. 45/2004, art. 5º, § 3º da Constituição FederalResumo
O artigo investiga a recepção dos tratados internacionais no sistema brasileiro de proteção aos direitos humanos no país após o acréscimo do § 3º ao art. 5º da Constituição da República, trazido com a Emenda de n.º 45, do ano de 2004. Tratar-se-á, primeiramente, da figura dos tratados internacionais, à qual se seguirá sucinto exame da relação entre os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos e a Constituição de 1988 – antes e após o advento da modificação constitucional referida. O destaque de diferentes opiniões doutrinárias acerca do tema permitirá a verificação de diversos aspectos pertinentes, indo além do comentado problema de direito intertemporal. Diante de tais perplexidades, mesmo que uma leitura que privilegie os direitos humanos possa trazer respostas à questão, acredita-se que o problema demanda ação do poder constituinte derivado para efetiva pacificação da discussão.
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