Novos paradigmas, identidades e culturas: olhares, significados e representações em áreas de direitos
DOI:
https://doi.org/10.5380/cejur.v1i2.16754Palavras-chave:
Diversidade étnica, Direito, CulturaResumo
Este artigo tem por objetivo discutir, dentro dos novos paradigmas do Direito, a temática das demandas indígenas e o lugar que ocupam no “campo” do direito, bem como verificar em que medida o discurso jurídico e a atuação do sistema jurídico podem ser instrumentos para a afirmação ou negação desses direitos. O que se propõe é submeter as “práticas jurídicas” a um exercício de reflexão crítica, no sentido da sociologia reflexiva de Pierre Bourdieu, colocando em “suspenso” as noções e os princípios que são tomados indistintamente como “naturais”, no sentido de “afastar-mo-nos” de qualquer possibilidade que possa servir como restrição de direitos. Isso porque o reconhecimento de uma cultura, no caso cultura indígena, determinou a obrigatoriedade, estabelecida tanto para o Estado quanto para a sociedade, de encarar o índio como cidadão, respeitando sua diversidade. Assim, propõem-se reflexões que visem a minimizar as questões que versam sobre os direitos desses povos, apontando a necessidade de um maior diálogo entre as várias áreas do conhecimento, em especial a Antropologia e o Direito.
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