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A PONDERAÇÃO JUDICIAL DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO NEOCONSTITUCIONALISMO

Bárbara Dayana Brasil

Resumo


Diante da superação do Estado Legislativo e da emergência de um Estado Constitucional, pode-se claramente perceber que o constitucionalismo contemporâneo tem definido suas características principais notadamente a partir dos últimos cinqüenta anos, sobretudo, após a Segunda Guerra Mundial sofrendo transformações capazes de caracterizá-lo como um modelo dinâmico, em que por meio das modificações operadas pode-se falar na existência de um Estado neoconstitucional. Desta forma, necessário se faz analisar, ainda que de modo não exaustivo, as principais questões atinentes a forma em que a jurisdição constitucional opera com as idéias neoconstitucionalistas em matéria de princípios constitucionais. O presente estudo destina-se a observar a questão da colisão de princípios constitucionais, sob o paradigma do neoconstitucionalismo, a fim de demonstrar como a técnica da ponderação judicial pode auxiliar na solução de possíveis conflitos. Busca-se, assim, defender a garantia dos princípios constitucionais como direitos fundamentais, estruturantes da própria noção de Estado Democrático de Direito, a serem assegurados por meio do exercício da jurisdição constitucional.

Palavras-chave


Neoconstitucionalismo, Princípios Constitucionais, Colisão de Princípios, Ponderação Judicial, Jurisdição Constitucional

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/cejur.v1i2.16753