PLURALISMO JURÍDICO: Um Novo Paradigma para se Pensar o Fenômeno Jurídico

Autores

  • Joseane Catusso

DOI:

https://doi.org/10.5380/cejur.v1i2.16749

Palavras-chave:

pluralismo, relações sociais, comunitário, emancipação

Resumo

Considerando a importância da perspectiva sociológica para compreensão do fenômeno jurídico e a insuficiência do modelo clássico ocidental de legalidade positiva herdado do século XIX face à realidade plural e multifacetada da sociedade contemporânea, o artigo aborda o pluralismo jurídico como horizonte de uma nova legalidade, capaz de aproximar a produção do direito da sociedade civil. Dentre as polissêmicas propostas pluralistas, privilegia-se a análise do pluralismo comunitário participativo de Antônio Carlos Wolkmer, apresentado como um novo paradigma do direito baseado em práticas democráticas, compreensivo de um modelo alternativo de legalidade atuante por meio de uma prática coletiva atenta para a emergência dos sujeitos coletivos de jurisdicidade, que procura satisfazer as necessidades fundamentais do ser humano tomado como membro de uma sociedade solidária. Tal elaboração abrange, também, a imprescindibilidade de reordenação do espaço público por meio de uma política democrático-solidária, descentralizadora e participativa, na busca pela implementação de uma ética concreta de alteridade que contemple os momentos material e formal, tendo por base principal a realidade concreta.

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Como Citar

Catusso, J. (2007). PLURALISMO JURÍDICO: Um Novo Paradigma para se Pensar o Fenômeno Jurídico. Revista Eletrônica Do CEJUR, 1(2). https://doi.org/10.5380/cejur.v1i2.16749

Edição

Seção

Direito das Relações Sociais