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ESTADO DE EXCEÇÃO – Estudo de caso

Cláudia Honório

Resumo


Duas recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal destacaram-se por referenciar, na fundamentação, a teoria do estado de exceção, estudada por Giorgio Agamben. Para verificar a adequação dos argumentos trazidos pelos julgados com a teoria evocada, cabe compreender a figura do estado de exceção, esta zona de indeterminação entre o direito e a vida, a norma e a anomia. Expondo aspectos da doutrina da Agamben, cabe questionar se as decisões da Corte correspondem com fidelidade ao intento da pesquisa desenvolvida nos livros “Homo Sacer – Poder soberano e vida nua” e “Estado de exceção”. Verifica-se a aplicabilidade da noção de estado de exceção a casos considerados pelo tribunal como exceções à regra. Aventa-se, ao final, que o tribunal poderia obter as mesmas decisões mediante argumentação mais coerente.

Palavras-chave


soberania; exceção; estado de exceção

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/cejur.v1i2.16748