O programa de política criminal brasileiro: funções declaradas e reais contribuições de Claus Offe para fundamentação da crítica criminológica à teoria jurídica das penas
DOI:
https://doi.org/10.5380/cejur.v1i2.16744Palavras-chave:
Criminologia Radical, Função da Pena, Teoria Crítica das PenasResumo
Claus OFFE define a dominação política em sociedades capitalistas como dominação de classe. Sua construção teórica afirma que as ações políticas de formulação e implementação dos fins capitalistas gerais são realizadas pelas atividades estatais de regulação e repressão. Ambas são marcadas pela seletividade, definida como exclusão não–eventual de possibilidades alternativas (e eventualmente contrárias) aos interesses capitalistas. Como atividades seletivas orientadas aos fins do mercado, as ações estatais devem ter seus objetivos reais ocultos; a tarefa de escamotear os reais fins da atividade estatal cabe ao discurso oficial, traduzido pela legalidade e legitimado pelo argumento democrático. O programa de política criminal é uma ação estatal, sujeita como tal às contribuições teóricas do sociólogo alemão. O Direito Penal – como formulação legal do programa de política penal do Estado – justifica-se na teoria jurídica das penas, que atribui à sanção criminal a função de reprovar e prevenir o crime. Entretanto, diante da falência estrutural do sistema de execuções penais no Brasil, compreende-se o discurso oficial da pena criminal como mera retórica, criada com o propósito de ocultar suas funções reais, identificadas pela Criminologia Radical. A pena, aplicada e executada de acordo com a utilidade do condenado, evidencia o Direito Penal como instrumento de garantia das relações de produção capitalista, por meio da gestão diferencial da pobreza.
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