DIREITO DE ALMOTAÇARIA E AS CIDADES DA “AMÉRICA PORTUGUESA” NAS RAÍZES DO BRASIL: uma análise pelo viés weberiano

Autores

  • Danielle Regina Wobeto Araújo UFPR

DOI:

https://doi.org/10.5380/cejur.v1i4.15501

Palavras-chave:

Tipos ideais. Cidades. Sérgio Buarque de Holanda. Antigo Regime. Direito de almotaçaria.

Resumo

O texto visa demonstrar pelo direito de almotaçaria, que o exame acerca das cidades da “América Portuguesa” elaborado por Sergio Buarque de Holanda pelo por meio do instrumental weberiano encontra-se equivocado. Para tanto será feito um breve retrospecto das teorizações de Max Weber sobre os tipos de dominação. Após será realizado um breve estudo acerca das principais características do Antigo Regime Português, para então demonstrar que por meio da legislação e do direito de almotaçaria houve uma preocupação de ordem nas cidades.

Biografia do Autor

Danielle Regina Wobeto Araújo, UFPR

Mestranda em Direito pela UFPR. Bolsista da Capes/Proex. Especialista em Direito Constitucional e Teoria do Direito pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Doutoranda em Direito Fundamentais pela Universidad de Burgos- Espanha.

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Como Citar

Araújo, D. R. W. (2009). DIREITO DE ALMOTAÇARIA E AS CIDADES DA “AMÉRICA PORTUGUESA” NAS RAÍZES DO BRASIL: uma análise pelo viés weberiano. Revista Eletrônica Do CEJUR, 1(4). https://doi.org/10.5380/cejur.v1i4.15501

Edição

Seção

Direito, poder e controle