O sistema inquisitório no processo penal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5380/cejur.v1i4.15490Palavras-chave:
processo penal, sistemas processuais, princípio inquisitivoResumo
O objeto do artigo apresenta a análise sucinta do sistema processual vigente no processo penal brasileiro com o Código de Processo Penal editado sob os auspícios reacionários de Francisco de Campos no decreto-lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 e as recentes alterações legislativas das Leis 11.689, 11.690 e 11.719 que sustentam a manutenção das feições inquisitoriais na essência do sistema de imputação de fatos puníveis brasileiro. A partir da noção kantiana de sistema, da classificação dos sistemas processuais sob o critério da gestão da prova e a essência do sistema processual brasileiro no Código de Processo Penal de 1941, realiza-se uma análise das inovações legislativas com as recentes reformas do Código, num contexto em que foi constituída uma comissão de juristas pelo Parlamento com a finalidade de redigir um anteprojeto de Novo Código de Processo Penal.
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