O sistema inquisitório no processo penal brasileiro

Autores

  • Reinaldo Santos de Almeida Júnior Universidade Federal do Paraná (UFPR)

DOI:

https://doi.org/10.5380/cejur.v1i4.15490

Palavras-chave:

processo penal, sistemas processuais, princípio inquisitivo

Resumo

O objeto do artigo apresenta a análise sucinta do sistema processual vigente no processo penal brasileiro com o Código de Processo Penal editado sob os auspícios reacionários de Francisco de Campos no decreto-lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 e as recentes alterações legislativas das Leis 11.689, 11.690 e 11.719 que sustentam a manutenção das feições inquisitoriais na essência do sistema de imputação de fatos puníveis brasileiro. A partir da noção kantiana de sistema, da classificação dos sistemas processuais sob o critério da gestão da prova e a essência do sistema processual brasileiro no Código de Processo Penal de 1941, realiza-se uma análise das inovações legislativas com as recentes reformas do Código, num contexto em que foi constituída uma comissão de juristas pelo Parlamento com a finalidade de redigir um anteprojeto de Novo Código de Processo Penal.

Biografia do Autor

Reinaldo Santos de Almeida Júnior, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Estudante do 5º ano noturno da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Programa de Educação Tutorial PET/Direito. Bolsista do CNPq (2009/2010). Monitor de Direito Penal A (2009); Direito Penal C (2009) e Direito Processual Penal A (2009).

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Como Citar

Almeida Júnior, R. S. de. (2009). O sistema inquisitório no processo penal brasileiro. Revista Eletrônica Do CEJUR, 1(4). https://doi.org/10.5380/cejur.v1i4.15490

Edição

Seção

Direito, poder e controle