O artigo 285-A e o § 1º do art. 518 do CPC como Instrumentos Eficientes de um Processo Tempestivo e Seguro

Autores

  • Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5380/cejur.v1i4.15485

Palavras-chave:

Art. 285-A, do CPC. §1º do art. 518, do CPC. Princípios Constitucionais. Tempestividade da Jurisdição. Segurança Jurídica.

Resumo

O presente trabalho tem por fim a análise do art. 285-A e do §1º do art. 518 do CPC. Os dois dispositivos foram introduzidos pelas Leis 11.276 e 11.277 no ano de 2006 e geraram muitas polêmicas quanto à questão da sua (in)constitucionalidade. No presente estudo abordar-se-á a questão de forma a demonstrar que referidos dispositivos além de não serem inconstitucionais, vieram no intuito de garantir a preponderância de outros princípios constitucionais, quais sejam o da segurança jurídica e principalmente da celeridade da jurisdição, princípios estes muito importantes no ordenamento jurídico que possuem caráter constitucional e que não podem ser desconsiderados quando da análise da (in) constitucionalidade dos citados dispositivos legais.

Biografia do Autor

Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa, Universidade Federal do Paraná

O artigo 285-A e o § 1º do art. 518 do CPC como Instrumentos Eficientes de um Processo Tempestivo e Seguro.

 

Direito Processual Civil.

Linha de Pesquisa: Direito, tutela e efetividade.

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Como Citar

Bittencourt Corrêa, G. A. (2009). O artigo 285-A e o § 1º do art. 518 do CPC como Instrumentos Eficientes de um Processo Tempestivo e Seguro. Revista Eletrônica Do CEJUR, 1(4). https://doi.org/10.5380/cejur.v1i4.15485

Edição

Seção

Direito, tutela e efetividade