As Condições da Ação na Reforma Parcial do Código de Processo Penal Brasileiro

Autores

  • Guilherme Brenner Lucchesi Cornell University Law School

DOI:

https://doi.org/10.5380/cejur.v1i4.15466

Palavras-chave:

Condições da ação, tipicidade aparente, punibilidade concreta, legitimidade de parte, justa causa.

Resumo

Busca o presente trabalho tecer algumas breves considerações acerca do atual estado das condições da ação penal após a reforma do Código de Processo Penal pela Lei n. 11.719/08, devido à lacuna deixada pela supressão do artigo 43 do referido diploma legal, bem como pela lacônica redação do artigo 395. O presente trabalho se alinha ao segmento doutrinário que nega a “teoria geral do processo”, ao passo em que busca a construção de uma Teoria Geral do Direito Processual Penal. Defende, portanto, a inexistência das condições da ação da maneira conforme concebidas pela doutrina monista, ao passo que as afirma enquanto as condições que historicamente obstaram o recebimento da ação penal, a saber, tipicidade aparente, punibilidade concreta, legitimidade de parte e justa causa.

Biografia do Autor

Guilherme Brenner Lucchesi, Cornell University Law School

Mestrando em Direito pela Cornell University Law School. Pós-graduando em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal. Advogado criminalista. Bacharel em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná em 2008.

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Como Citar

Brenner Lucchesi, G. (2009). As Condições da Ação na Reforma Parcial do Código de Processo Penal Brasileiro. Revista Eletrônica Do CEJUR, 1(4). https://doi.org/10.5380/cejur.v1i4.15466

Edição

Seção

Direito, poder e controle