As Condições da Ação na Reforma Parcial do Código de Processo Penal Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5380/cejur.v1i4.15466Palavras-chave:
Condições da ação, tipicidade aparente, punibilidade concreta, legitimidade de parte, justa causa.Resumo
Busca o presente trabalho tecer algumas breves considerações acerca do atual estado das condições da ação penal após a reforma do Código de Processo Penal pela Lei n. 11.719/08, devido à lacuna deixada pela supressão do artigo 43 do referido diploma legal, bem como pela lacônica redação do artigo 395. O presente trabalho se alinha ao segmento doutrinário que nega a “teoria geral do processo”, ao passo em que busca a construção de uma Teoria Geral do Direito Processual Penal. Defende, portanto, a inexistência das condições da ação da maneira conforme concebidas pela doutrina monista, ao passo que as afirma enquanto as condições que historicamente obstaram o recebimento da ação penal, a saber, tipicidade aparente, punibilidade concreta, legitimidade de parte e justa causa.
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