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Estado de Exceção e Refugo Humano: o Campo e as Vidas Desperdiçadas

Miguel Gualano Godoy

Resumo


Na contemporaneidade, o Estado de Exceção tornou-se regra, paradigma de governo, assumindo, assim, a função de garantir e assegurar o modo de produção capitalista, globalizado e excludente, que gera, produz e elimina o refugo humano. Se o Estado de Exceção tornou-se regra, o Campo de Concentração é espaço que se abre como sua conseqüência. No Campo, o Estado de Exceção compreendido como a suspensão temporal do Direito ante a existência de um perigo, torna-se um estado permanente e, assim, o Campo também adquire uma real estabilidade fora do ordenamento jurídico. Nesse sentido, os Campos não se resumem à experiência nazista da Segunda Guerra Mundial. Ao contrário, não param de surgir em todos os cantos e rincões do globo como depósitos do lixo, do refugo humano produzido pela economia neoliberal globalizada que já não consegue reciclar ou enviar esse excedente populacional para outras áreas. Dessa forma, o refugo humano - as pessoas que diante das constantes transformações socioeconômicas não encontraram mais um lugar dentro da atual sociedade de mercado, trabalho e consumo e, assim, foram consideradas excessivas, supérfluas, descartáveis - são eliminadas cotidianamente sem que a sua morte se constitua em crime, tal qual acontecia com o homo sacer na Roma antiga ou com os judeus nos campos nazistas.

Palavras-chave


Direito, Pós-graduação; CEJUR; UFPR; Relações Sociais

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/cejur.v1i4.15341