BREVES NOTAS SOBRE A POLÊMICA QUE MEDEIA AS CONSTRUÇÕES TEÓRICAS DE H.L.A. HART E RONALD DWORKIN
DOI:
https://doi.org/10.5380/cejur.v1i1.14840Palavras-chave:
Teoria do Direito, Contraponto Teórico, Herbert Hart, Ronald Dworkin.Resumo
O presente ensaio tem como objetivo propiciar ao leitor uma sucinta análise da
polêmica levada a efeito por dois importantes pensadores da seara jurídica: Herbert
Hart e Ronald Dworkin. Para tanto, analisar-se-á, em um primeiro momento, os
conceitos centrais da teoria de Hart, como o sistema jurídico enquanto união de regras
primárias e secundárias, a idéia de obrigação como elemento fundamental para a
compreensão do aspecto interno do direito, o papel da regra de reconhecimento dentro
do ordenamento jurídico, e, por fim, a tese da discricionariedade judicial. Logo em
seguida, serão estudadas as críticas que Dworkin opõe a esta metodologia de
compreensão do mundo jurídico, formulando, então, sua própria proposta de apreensão
do direito, fulcrada em três teses fundamentais: a tese dos direitos, a tese da resposta
correta e a tese do direito como integridade. Ao final, serão destacados os pontos
positivos e negativos de cada teoria, evidenciando a sua contribuição para o atual
estágio de compreensão do fenômeno jurídico.
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