RELAÇÕES CONTRATUAIS E DIREITO INTERTEMPORAL: O ART. 2.035 DO CÓDIGO CIVIL E A PROTEÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO
Resumo
O presente artigo enfoca a discussão doutrinária e jurisprudencial travada após a
entrada em vigor do artigo 2.035 do Código Civil brasileiro de 2002. Partindo de uma
análise das relações contratuais sob a ótica da metodologia do direito civilconstitucional,
busca-se a revisão de alguns conceitos e postulados do direito
intertemporal clássico, para afirmar a constitucionalidade e conveniência do artigo
2.035, bem como a ausência de violação do direito adquirido, que passa a ser visto de
modo contextualizado, inserido e ponderado no ordenamento jurídico, em pé de
igualdade com outras garantias e adstrito aos princípios constitucionais.
entrada em vigor do artigo 2.035 do Código Civil brasileiro de 2002. Partindo de uma
análise das relações contratuais sob a ótica da metodologia do direito civilconstitucional,
busca-se a revisão de alguns conceitos e postulados do direito
intertemporal clássico, para afirmar a constitucionalidade e conveniência do artigo
2.035, bem como a ausência de violação do direito adquirido, que passa a ser visto de
modo contextualizado, inserido e ponderado no ordenamento jurídico, em pé de
igualdade com outras garantias e adstrito aos princípios constitucionais.
Palavras-chave
direito; civil; contrato; intertemporal; adquirido.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5380/cejur.v1i1.14835
Direitos autorais
ISSN: 1981-8386