Os Surui-Aikewara e a guerrilha do Araguaia: um caso de reparação pendente

Autores

  • Iara Ferraz Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA/UFPR); Fórum sobre Violações de Direitos dos Povos Indígenas (FVDPI/Andhep)

DOI:

https://doi.org/10.5380/cra.v20i2.70051

Palavras-chave:

Surui-Aikewara, Guerrilha do Araguaia, Anistia política, Justiça de transição, Reparação, Território

Resumo

Em setembro de 2014, dezesseis integrantes da etnia Surui-Aikewara, povo tupi-guarani do sudeste do estado do Pará, obtiveram a anistia política e uma indenização simbólica, medidas de reparação concedidas pelo Estado brasileiro através da Comissão de Anistia (MJ), em Brasília. Este artigo resume a trajetória destes mecanismos no âmbito da justiça de transição, voltados para a reparação e o reconhecimento oficial do Estado das violações cometidas durante a ditadura (início da década de 1970), no envolvimento compulsório dos Surui-Aikewara, pelas Forças Armadas, na repressão à chamada guerrilha do Araguaia, ações que se desenvolveram no interior do território indígena. A Terra Indígena Sororó foi demarcada com erros em 1977 e homologada em 1983. Desde 1996, um novo processo de demarcação administrativa que recupera porções significativas excluídas do território tradicional está paralisado na FUNAI. Para os Surui-Aikewara, a questão territorial como forma de reparação coletiva permanece pendente de solução satisfatória por parte do Estado brasileiro.

Biografia do Autor

Iara Ferraz, Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA/UFPR); Fórum sobre Violações de Direitos dos Povos Indígenas (FVDPI/Andhep)

Cientista social (USP, 2013), Mestre em Antropologia (PPGA-UFPR, 2018) e atualmente doutorando do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da USP (PPGAS-USP). Membro do Núcleo de Estudos Ameríndios (NEA) da UFPR. Membro do Fórum sobre Violações de Direitos dos Povos Indígenas (FVDPI-Andhep). Atua em Antropologia, História e Direitos (direitos humanos), nos temas: etnologia indígena, história indígena no Brasil, direitos indígenas política indigenista brasileira; direitos humanos, violência, memória, justiça de transição

Referências

Calheiros, Orlando. Aikewara: esboços de uma sociocosmologia tupi-guarani. 2014. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro (RJ), 2014.

Decreto-lei n. 1.164, de 01/04/1971 (“Declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal, e dá outras providências”).

Decreto-lei n. 2.375 (“Revoga o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, dispõe sobre terras públicas, e dá outras providências”).

Ferraz, Iara. “Novos subsídios para a revisão de limites (acréscimo) da Terra Indígena Sororó /PA”. Departamento de Identificação e Delimitação DID/DAF/FUNAI. Brasília, mimeo,1996.

Ferraz, Iara.“Suruí/Aikewara da Terra Indígena Sororó: no rastro do território tradicional”. Relatório cf. Portaria FUNAI 1981/E de 07.02.1983.

Procuradoria-Geral da República. Procedimento Investigatório Criminal 1.23.001.000180/2009-14, 8 volumes, 01 anexo.

Procuradoria-Geral da República: Brasília, DF. Cópia disponível acessada na PGR Marabá.

Ribeiro Jr., Amauri. “Ossada pode ser de mais um guerrilheiro”, O Globo, 19.07.1996

Ribeiro Jr., Amauri. “Peritos acham em reserva a quarta ossada do Araguaia”, O Globo, 17.07.1996.

Secretaria Especial de Saúde Indígena, Polo Marabá, 2018.

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Publicado

2019-12-31

Como Citar

Ferraz, I. (2019). Os Surui-Aikewara e a guerrilha do Araguaia: um caso de reparação pendente. Campos - Revista De Antropologia, 20(2). https://doi.org/10.5380/cra.v20i2.70051

Edição

Seção

Dossiê