Os Surui-Aikewara e a guerrilha do Araguaia: um caso de reparação pendente
DOI:
https://doi.org/10.5380/cra.v20i2.70051Palavras-chave:
Surui-Aikewara, Guerrilha do Araguaia, Anistia política, Justiça de transição, Reparação, TerritórioResumo
Em setembro de 2014, dezesseis integrantes da etnia Surui-Aikewara, povo tupi-guarani do sudeste do estado do Pará, obtiveram a anistia política e uma indenização simbólica, medidas de reparação concedidas pelo Estado brasileiro através da Comissão de Anistia (MJ), em Brasília. Este artigo resume a trajetória destes mecanismos no âmbito da justiça de transição, voltados para a reparação e o reconhecimento oficial do Estado das violações cometidas durante a ditadura (início da década de 1970), no envolvimento compulsório dos Surui-Aikewara, pelas Forças Armadas, na repressão à chamada guerrilha do Araguaia, ações que se desenvolveram no interior do território indígena. A Terra Indígena Sororó foi demarcada com erros em 1977 e homologada em 1983. Desde 1996, um novo processo de demarcação administrativa que recupera porções significativas excluídas do território tradicional está paralisado na FUNAI. Para os Surui-Aikewara, a questão territorial como forma de reparação coletiva permanece pendente de solução satisfatória por parte do Estado brasileiro.
Referências
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