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RELAÇÃO OBRIGACIONAL COMO PROCESSO NA CONSTRUÇÃO DO PARADIGMA DOS DEVERES GERAIS DE CONDUTA E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Marcos Ehrhardt Júnior

Resumo


A partir da perspectiva do direito civil constitucional o texto procura demonstrar que o conceito clássico de relação obrigacional se revelou inadequado e insuficiente para tutelar todas as vicissitudes inerentes à visão solidarista da relação obrigacional, que não mais se limita ao resultado da soma de débito e crédito, devendo abandonar tal posição estática para que o vínculo obrigacional seja visto como um processo de cooperação voltado para determinado fim.

Palavras-chave


Relação Jurídica; Obrigação como processo;Deveres Gerais de Conduta.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v56i0.33494