O Iluminismo e a Modernidade Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.5380/rv.v0i52.91689Palavras-chave:
Estado de Direito, Igualdade, Iluminismo, Liberdade, Revolução.Resumo
A presente pesquisa tem por objetivo conhecer os fundamentos basilares do Estado de Direito que se levantaram como resultado dos processos revolucionários de fins do século XVIII, procurando analisar os seus significados históricos e investigar os protagonistas da sua inserção, verificando, nesse sentido, a atuação dos “homens das letras” na gestação de uma nova ordem jurídica. Para tanto, utilizou-se, como fonte primária, as cartas de direito francesa (1789) e americana (1791), bem como alguns textos iluministas, analisados com abordagem contextualista. A justificativa deste esforço, portanto, é a compreensão mais profunda do nosso universo normativo e dos conceitos políticos e jurídicos que ainda hoje fazem parte dos debates públicos. Nessa esteira, entende-se que os resultados desta pesquisa fornecem um quadro geral dos significados de conceitos como liberdade, igualdade, direitos fundamentais, entre outros, e nos permitem concluir que houve uma profícua contribuição do iluminismo para a confecção do Estado contemporâneo.
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