A notícia da Abolição da escravidão no Paraná: economia, trabalho escravo e livre nas décadas de 1870-1880
DOI:
https://doi.org/10.5380/rv.v0i51.88752Palavras-chave:
Escravidão no Império, Escravidão no Paraná, Economia Paranaense, Abolição da Escravidão.Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar a correspondência oficial enviada pelo Presidente da Província do Parará, José Cesário de Miranda Ribeiro, às Câmaras Municipais sobre a abolição da escravidão no Brasil. Diferente da Lei Áurea, curta e concisa, a correspondência tratava de questões maiores, como cidadania e trabalho. Para isso analisaremos as legislações que tinham por objetivo a criação de um projeto desescravizador, que continha a Lei do Ventre Livre de 1871, Lei de Locação de Serviços de 1879 e a Lei dos Sexagenários de 1885. Ademais, analisaremos a economia paranaense na segunda metade do século XIX, principalmente relativo ao uso de mão de obra nas atividades econômicas do período, pois elas indicam como a correspondência era voltada não apenas aos recém libertos, mas aos trabalhadores da província em geral.
Referências
BRASIL. Parecer sobre o projeto de lei do elemento servil apresentado a Câmara dos Deputados, Rio de Janeiro:Typographia Nacional, 1870, p. 19. Disponível em <https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/227359>
BRASIL, Lei nº 2.040, de 28 de Setembro de 1871, Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação annaul de escravos. Coleção de Leis do Império do Brasil. - 1871. Vol. 1 pt. I.. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/185618>
BRASIL, Recenseamento do Brazil em 1872. v. 9 e 11 -, disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=225477>.
BRASIL, Decreto nª 2.827 de 15 de março de 1879, Dispondo o modo como deve ser feito o contrato de locação de serviços. Coleção de Leis do Império do Brasil – 1879, 11 Vol. 1 pt. I. Disponível em <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-2827-15-marco-1879-547285-publicacaooriginal-62001-pl.html>
BRASIL, Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885, Regula a extinção gradual do elemento servil, Coleção de Leis do Império do Brasil – 1885, Vol. 1 pt. I. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM3270.htm> Acesso em 13 jul. 2022.
Correspondência informando sobre a abolição da escravidão, 1888. Centro de Documentação e Memória de Guarapuava - CEDOC/G
BISSIGO, Diego Nones. Das listas de família ao Recenseamento do Império: a produção da “legibilidade” da população no senso de 1872. In: Seminário Internacional Brasil no século XIX, 1., 2015, Vitória. Anais […]. Niterói: Sociedade de Estudos Oitocentos.. 2015
GEBARA, Ademir. O mercado de trabalho livre no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1986
LAGO, Luiz A. Corrêa do, Da escravidão ao trabalho livre: Brasil, 155--10--, São Paulo, SP: Companhia Das Letras, 2014, p. 412.
LAMOUNIER, Maria Lúcia, O trabalho sob contrato: a Lei de 1879: Revista Brasileira de História, v. 6, n. 12, p. 101–124, 1986
MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre a mão e os anéis: a lei dos sexagenários e o caminho da abolição no Brasil. Campinas: Editora UNICAMP. 1999.
PENA, Eduardo Spiller. Escravos, libertos e imigrantes: fragmentos da transição em Curitiba na segunda metade do século XIX. História: questões e debates APAH. Ano 9, n. 16. p. 83-103. Jul 1988. p. 88.
PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. Semeando iras rumo ao progresso: ordenamento jurídico e econômico da sociedade paranaense (1829-1889). 2ª ed. Curitiba: Editora UFPR, 2021
WESTPHALEN, Cecília Maria; BALHANA, Altiva Pilatti; MACHADO, Brasil Pinheiro. História do Paraná – Volume 1. Curitiba: GRAFIPAR. 1969
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