LEI DE TERRAS, IMIGRAÇÃO E APROPRIAÇÃO TERRITORIAL NO PARANÁ DA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XIX

Autores

  • Alex Sander Sanoto Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE

DOI:

https://doi.org/10.5380/rv.v0i34.37310

Palavras-chave:

Terra, Questão Agrária, Lei de Terras

Resumo

Este artigo tem como interesse discutir o processo de apropriação das terras no Paraná durante o período que se estende entre 1854 e 1889. Mais detidamente, o objetivo é discutir aspectos relacionados à aplicação dos preceitos da Lei de Terras de 1850 para o caso específico da Província do Paraná. Num sentido mais geral, foram abordadas questões relativas ao processo de povoamento do território paranaense, tais como a imigração e o estabelecimento dos limites entre a propriedade pública e privada da terra. Para tanto, foram utilizados documentos produzidos pelo Estado, especialmente as Mensagens enviadas pelos presidentes da província à Assembleia Legislativa. Da mesma forma, também foi realizada análise da produção historiográfica que trata sobre o assunto e sobre o período.

Biografia do Autor

Alex Sander Sanoto, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE

Aluno do 4º ano do Curso de Graduação em História da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

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Publicado

2014-08-16

Como Citar

Sanoto, A. S. (2014). LEI DE TERRAS, IMIGRAÇÃO E APROPRIAÇÃO TERRITORIAL NO PARANÁ DA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XIX. Revista Vernáculo, (34). https://doi.org/10.5380/rv.v0i34.37310