A pessoa com deficiência em Maringá e seu ingresso no mercado de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.5380/rv.v0i0.36660Palavras-chave:
Inclusão Maringaense. Profissionalização Maringaense. Fiscalização MaringaenseResumo
O processo de exclusão historicamente imposto as Pessoas com Deficiência deve ser superado por intermédio da implementação de políticas afirmativas e pela conscientização da sociedade a cerca das potencialidades desses indivíduos. Este artigo tem como objeto de estudo a pessoa com deficiência no município de Maringá e seu ingresso no mercado de trabalho, e como objetivo geral discutir se nas esferas privadas também se institui a obrigatoriedade de reserva de postos a Pessoas com Deficiência. Esta pesquisa exploratória de cunho bibliográfico discute as leis que garantem esta acessibilidade. Para tanto, faz uma análise da fiscalização nas empresas públicas e privadas maringaenses no cumprimento da lei 8.213/91, ART. 93. E por último avalia se de fato esta inclusão esta de acordo com o esperado e conclui ressaltando de que a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e na própria sociedade só se concretizará através de esforços conjuntos de defesa dos direitos já conquistados legalmente pelos os mesmos, é preciso uma grande mudança de valores na sociedade civil maringaense e do Brasil no que diz respeito à inclusão.
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