Da garantia do progresso do gênero humano no Kant tardio
DOI:
https://doi.org/10.5380/sk.v15i3.89227Palavras-chave:
filosofia da história, progresso, paz, natureza, providênciaResumo
A pergunta pelo progresso jurídico-político e moral da humanidade, de acordo com uma ideia de como deveria ser o curso do mundo, se ele fosse adequado a certos fins racionais, é estabelecida por Kant em 1784. Depois foi tratada em diferentes textos, com destaque para 1798. Nestes pensa-se a "aproximação de um estado jurídico-político mais perfeito possível aos homens" enquanto caminho para o aperfeiçoamento moral do gênero humano, sendo que o primeiro é meio-fim para se alcançar o segundo. Tal linearidade, entretanto, não é encontrada quando se pergunta pelo mecanismo propulsor de garantia desse progresso. No primeiro escrito sobre a filosofia da história da fase crítica (1784), as disposições antagônicas "sociabilidade insociável", impostas pela natureza na natureza humana, são apresentadas como a mola propulsora para o desenvolvimento das potencialidades humanas. Todavia, no último texto crítico dedicado a filosofia da história (1798), Kant introduz um aspecto positivo na natureza humana, até então não tratado, a saber, a tendência moral do gênero humano, enquanto a responsável por tal progresso. Neste artigo, apontarei alguns elementos que auxiliam a explicar essa alteração quanto ao mecanismo de garantir o progresso da humanidade no Kant tardio. Defenderei, em suma, que há uma transição de uma filosofia da história pautada numa estrutura heteroimposta (impulsionada pela natureza e providência) para uma autoimposta - um dos motivos, inclusive, para a retomada da pergunta pela possibilidade de uma história a priori em 1798.
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