A felicidade alheia, os pobres e os mendigos na Doutrina da Virtude de Kant
DOI:
https://doi.org/10.5380/sk.v11i14.88860Resumo
Esse trabalho visa principalmente três questões: Primeiro, deve ser demonstrado oposto de uma aporia divulgada que existe uma explicação plausível da aplicação do critério da obrigação estrita à divisão dos deveres na Doutrina da virtude. Segundo, o interesse se refere a derivação dos deveres da virtude para com os outros (como deveres da felicidade alheia) a partir dos deveres para consigo próprio assim como do princípio supremo da Doutrina da virtude. Deste modo, a necessidade do dever de benevolência deve ser justificada. Terceira, a tarefa da interpretação se refere ao esclarecimento da questão sobre o que o dever da virtude prescreve exatamente e até onde chega o domínio da sua validade. A resposta a essa pergunta permitiria explicar a atitude de Kant para as questões sociais como o sustento dos pobres e o trato com mendigos. A tese é que existe, segundo a Doutrina da virtude, um dever incondicionado e objetivo para a beneficência, que ordena o subsídio aos próximos, pobres e (dentro de certos limites) até mesmo mendigos.
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