Sobre o argumento da dedução transcendental na Segunda Edição da Crítica da razão pura
DOI:
https://doi.org/10.5380/sk.v6i6/7.88496Resumo
Kant apresenta a dedução transcendental das categorias na Crítica da razão pura não apenas como uma estratégia filosófica diferente da tradição, mas sim como uma prova da validade objetiva destes conceitos puros do entendimento. Eis porque a dedução transcendental, referida particularmente a uma questão de direito (quid juris), não é caracterizada, em sua especificidade, simplesmente como uma demonstração silogística, mas sim como um procedimento de legitimação da posse e do uso das categorias. A dedução transcendental das categorias é de extrema importãncia porque é mediante essa dedução que Kant consolida o seu projeto de estabelecer condições a priori de possibilidade do conhecimento. As categorias, mediante a dedução transcendental, são concebidas como condições necessárias para o conhecimento dos objetos que têm sua validade objetiva assegurada a priori no entendimento. Considerando a relevãncia do tema da legitimação das categorias como conceitos puros do entendimento necessários para o conhecimento pretender-se-á, no presente trabalho, reconstruir o argumento da dedução transcendental explicitando os dois passos em que Kant apresenta o mesmo argumento. Inicialmente, argumentar-se-á que Kant concebe a unidade de uma intuição sensível em geral dada, resultante da synthesis intellectualis do múltiplo dessa intuição que é realizada pelas categorias em conformidade com unidade transcendental da apercepção, como prova da validade objetiva das categorias em relação a determinação da mesma intuição. Posteriormente, ainda, será argumentado que, mediante a synthesis speciosa, Kant pretende mostrar que categorias têm sua validade objetiva assegurada em relação às intuições sensíveis humanas, especificadas enquanto intuições puras (espaço e tempo) e intuições empíricas.
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