AS DUAS DEFINIÇÕES DA LEI NATURAL EM HOBBES

Autores

  • Cicero Romão Resende Araújo

DOI:

https://doi.org/10.5380/rsocp.v0i04-05.39368

Resumo

Distinguindo lei (lex) e direito (ius), Hobbes apresenta a lei natural, por um lado, como uma série de “mandamentos divinos”, e o direito natural como a “liberdade” que a lei deixa a cada um de defender sua “vida e membros”. Numa outra definição, porém, a lei natural aparece simplesmente como “conclusões ou teoremas da razão”, aos quais corresponde a prática das “virtudes morais”. Hobbes pensa que as duas definições são equivalentes, mas o fato é que cada urna mobiliza diferentemente seu aparato conceituai Em especial, elas podem conduzir a diferentes resultados em sua teoria política.

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Como Citar

Araújo, C. R. R. (1995). AS DUAS DEFINIÇÕES DA LEI NATURAL EM HOBBES. Revista De Sociologia E Política, (04-05), 189–198. https://doi.org/10.5380/rsocp.v0i04-05.39368

Edição

Seção

Artigos Originais