FEDERALISMO, MUNICÍPIOS E DECISÕES LEGISLATIVAS: A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO RIO GRANDE DO SUL
DOI:
https://doi.org/10.5380/rsp.v24i0.3720Palavras-chave:
federalismo, poder Legislativo estadual, novos municípios, federalism, State Legislative, new towns, fédéralisme, pouvoir législatif régional, nouvelles villes.Resumo
Este artigo aborda o processo político que gerou os milhares de novos municípios no Brasil, utilizando o estado do Rio Grande do Sul como cenário das relações entre os poderes Executivo e Legislativo estaduais a partir da segunda metade do século XX. A recente fragmentação das unidades de governo local, assim como a institucionalização de uma federação em três níveis, é um fenômeno político restrito ao Brasil. Entre os estados, o Rio Grande do Sul foi aquele que mais intensamente fragmentou seu território: entre os anos de 1988 e 2000 foram criados 253 novos municípios nesse estado. Para descrever esse processo utilizarei uma abordagem histórico-institucional. As decisões favoráveis à criação e municípios predominaram no processo decisório estadual: 1) porque a consolidação da descentralização fiscal garantiu a estabilidade das transferências fiscais aos municípios; 2) devido à descentralização da regulamentação dos novos municípios em favor dos estados e 3) porque os poderes legislativos estaduais conquistaram grande autonomia no processo decisório da criação de municípios, como no Rio Grande do Sul, onde a participação popular na proposição legislativa, a prerrogativa exclusiva dos eleitores iniciarem a tramitação do processo e a manifestação popular no plebiscito limitaram a capacidade de controle do poder Executivo sobre o resultado legislativo.
FEDERALISM, MUNICIPALITIES AND LEGISLATIVE DECISIONS: THE CREATION OF MUNICIPALITIES IN THE RIO GRANDE DO SUL
Abstract
This article approaches the process politician who generated the thousands of new municipalities in Brazil, using the state of the Rio Grande do Sul as scene of the relations between state legislative/ executive and from the second half of century XX. The recent spalling of the units of local government, as well as the institutionalization of federalism in three levels, is a phenomenon restricted politician to Brazil. Between the states, the Rio Grande do Sul was that one that more intensely broke up its territory. It enters the years of 1988 and 2000 had been created 253 new municipalities in this state. To describe this process I will use an historical-institutional approach. The decisions favorable to the creation of municipalities had predominated in the state power to decide process: 1) because the consolidation of the fiscal decentralization guaranteed the stability of the fiscal transferences to the municipalities; 2) the decentralization of the a regulation of the new municipalities to the states; 3) legislative the state ones had conquered great autonomy in the power to decide process of the creation of municipalities, as in the Rio Grande do Sul, where the popular participation in the legislative proposal, the exclusive prerogative of the voters to initiate the transaction of the process and the popular manifestation in the plebiscite, had limited the capacity of control of the executive on the legislative result.
FÉDÉRALISME, VILLES ET DÉCISIONS LÉGISLATIVES: LA CRÉATION DE VILLES DANS LE RIO GRANDE DO SUL
Résumé
Cet article porte sur le processus politique qui a créé des milliers de nouvelles villes au Brésil et utilise létat brésilien de Rio Grande do Sul comme cadre des relations entre les pouvoirs exécutif et législatif locaux à partir de la deuxième moitié du XXème siècle. La nouvelle segmentation des unités du gouvernement régional ainsi que linstitutionalisation dune fédération à trois niveaux, cest un phénomène politique particulier au Brésil. Parmi les états qui le constituent, Rio Grande do Sul fut celui qui a fragmenté davantage son territoire : entre les années 1988 et 2000, on a créé 253 nouvelles villes dans cet état. Pour décrire ce processus, jutiliserai lapproche historico-institutionnelle. Les décisions favorables à la création de villes lemportèrent au long de la prise de décision sur le plan régional : 1) parce que la consolidation de la décentralisation fiscale assura la stabilité des transferts fiscaux aux villes; 2) en fonction de la décentralisation de la réglémentation des nouvelles villes en faveur des états et 3) parce que les pouvoirs législatifs locaux conquirent une immense autonomie au moment de décider pour la création de villes, comme dans létat de Rio Grande do Sul, où la participation populaire à la proposition législative, la prérogative qui autorisait les électeurs à initier la démarche de ce processus et la manisfestation populaire au plébiscite limitèrent la capacité de contrôle du pouvoir exécutif sur le résultat législatif.
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