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O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, CONTROLE HORIZONTAL DE AGÊNCIAS REGULADORAS E IMPACTO SOBRE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

Monique Menezes

Resumo


A reforma regulatória da década de 1990 apresentou profundas transformações nas relações entre asinstituições brasileiras. Com a criação das agências reguladoras, uma nova governança regulatória foiestabelecida no país, com a delegação de poderes a entes autônomos para a regulação de setoresfundamentais para os cidadãos. Com a inclusão de novos atores no ambiente regulatório – empresasnacionais e internacionais, novos usuários, investidores etc. –, fazem-se necessários mecanismos detransparência e prestação de contas. Com base nessas transformações, examino o papel do Tribunal deContas da União (TCU) como instituição de accountability horizontal no controle das agênciasreguladoras. A análise é realizada a partir da coleta dos acórdãos da Corte de Contas, utilizando tantopesquisa documental quanto entrevistas qualitativas com atores institucionais envolvidos nesse campo deestudo. Argumento que a atuação do TCU aumenta a legitimidade de ação das agências autônomas, namedida em que torna o processo de tomada de decisão mais transparente e democrático. Do ponto de vistado usuário, concluo que o poder de sanção do TCU tem contribuído para equilibrar a relação entreusuários e concessionárias, tendo em vista o aumento da representação das reivindicações dos cidadãosna arena regulatória. O artigo está dividido em quatro seções. Na primeira seção, a seguir, apresento ainserção do Tribunal de Contas da União no atual arranjo regulatório brasileiro e as hipóteses do artigo.Em seguida, na segunda seção, realizo uma discussão sobre os principais argumentos da literatura dedelegação de poderes e accountability horizontal. Na terceira seção, há uma apresentação do desenho depesquisa e do método utilizado neste estudo. Por fim, na quarta seção, faço uma análise de discurso de trêsacórdãos selecionados para este artigo com o objetivo de testar as hipóteses apresentadas na primeiraseção.

Palavras-chave


accountability horizontal; agências reguladoras; transparência decisória; delegação; Tribunal de Contas da União

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