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ACORDOS INTERNACIONAIS E CONTROLE PARLAMENTAR NO BRASIL

Simone Diniz, Cláudio O. Ribeiro

Resumo


O artigo analisa a atuação dos deputados federais no exercício de suas funções tanto de “controle legislativo”quanto de “controle político” na deliberação dos atos internacionais. A literatura tende a indicar que noBrasil há déficit em matéria de controle legislativo e, no campo das Relações Internacionais, o diagnósticonão é muito diferente. A reconstituição do trâmite legislativo dos projetos de decreto legislativo (PDL)permitiu-nos identificar o padrão de interação entre os poderes, com a constatação de que o Executivodomina a deliberação dos acordos internacionais. Para além do fato do Legislativo ter somente a prerrogativade apresentar ressalvas aos decretos legislativos, o Executivo tem como controlar o tempo para deliberaçãodos atos internacionais nas comissões permanentes e a indicação dos relatores na maioria dos casos. Emresumo, mais até do que na política doméstica, os preceitos da Constituição Federal e os mecanismos decontrole da agenda à disposição do poder Executivo restringem significativamente o campo de atuação dopoder Legislativo na deliberação dos acordos internacionais, principalmente no que diz respeito ao “controlelegislativo”. A eficácia de mecanismos de controle do tipo “político”, como os pedidos de informação, ficamcircunscritos a possíveis constrangimentos de ordem eleitoral.

Palavras-chave


atos internacionais; processo legislativo; poder Executivo; poder Legislativo; controles parlamentares

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