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Despesas municipais no sul do Brasil: uma abordagem via painel de dados

William Gledson e Silva, Jonilson de Souza Figueiredo, Francisco Danilo da Silva Ferreira, Luís Abel da Silva Filho

Resumo


A descentralização fiscal no Brasil assistida a partir da Constituição Federal (CF) de 1988 permitiu maior autonomia aos entes subnacionais em um contexto de controvérsias teóricas de magnitude nada desprezível. Diante da descentralização fiscal brasileira e com objetivo de auxiliar na orientação do uso das receitas auferidas pelas unidades Federal, estaduais e municipais, instituiu-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em maio de 2000. Diante do contexto de descentralização e de orientação das despesas municipais, este artigo tem como objetivo analisar os dispêndios dos municípios do Sul do Brasil, comparativamente, levando em consideração as orientações instituídas pelas regulamentações supracitadas. Os dados são oriundos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e compreendem os anos de 2007 a 2010. Período compreendido pelo segundo Governo Lula. Metodologicamente, recorre-se a uma revisão de literatura e em seguida ao método de dados em painel. Os principais resultados revelam haver forte dispêndio com pessoal, deixando a menor participação para investimento e despesas com assistência social. Isso implica na divergência entre a orientação da LRF e das ações políticas estabelecidas na referida região. Diante disso, percebe-se que ainda há forte orientação de gastos à livre ação dos gestores municipais e reduzido investimento como forma de multiplicação do desempenho econômico via ação pública municipal.

Palavras-chave


Descentralização fiscal; despesas municipais; Sul do Brasil

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/ret.v8i3.29873